Por Victor Ohana.
Os advogados do ex-presidente Lula entraram com pedido de habeas corpus, nesta quarta-feira 28, em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para que os magistrados estendam a ele a decisão de anular sentenças condenatórias do ex-juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro. O pedido requer a anulação de duas condenações e parte de um terceiro processo.
A ação ocorre um dia após a 2ª Turma do STF derrubar a decisão de Moro que condenou, em março de 2018, o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que a Corte anulou uma decisão do ex-juiz.
Segundo o entendimento dos ministros, a defesa de Bendine não pôde apresentar suas alegações finais no caso. Os advogados do ex-presidente da Petrobras argumentam que foram obrigados a apresentar as alegações finais ao mesmo tempo em que ocorreram as delações da empreiteira Odebrecht, o que impediu que o réu pudesse rebater as acusações.
Na ação da defesa de Lula, os advogados escrevem que, em 14 de setembro de 2018, Moro proferiu despacho determinando a intimação do Ministério Público para, no prazo de 10 dias, e a Petrobras, assistente de acusação, em 3 dias, apresentarem suas alegações finais. No mesmo despacho, Moro pediu que, após tais alegações, fosse intimada a defesa dos acusados para, no prazo comum de 13 dias, apresentassem suas escritas finais.
Porém, os advogados de Lula dizem que o então juiz deixou de estabelecer a distinção entre os prazos para as alegações de delatores e delatados.
“Ao estabelecer referido cronograma, no entanto, o Juízo contra quem se queixou deixou de estabelecer a necessária distinção entre os prazos para o oferecimento das alegações finais dos acusados delatores (Marcelo Bahia Odebrecht, Paulo Ricardo Barqueiro de Melo e Antônio Palocci Filho) e dos delatados, que devem ser sucessivos”, argumenta.
Diante da questão, a defesa do petista diz que, em 28 de setembro de 2018, requereu que o prazo das alegações finais pelos corréus fosse deflagrado somente depois que os delatores apresentassem suas escritas, “em singela homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”. Contudo, em 1º de outubro, o então magistrado indeferiu o pedido, afirmando que a pretensão não teria base legal porque a defesa do delator não seria parte da acusação, e sim, dos acusados.
Os advogados do ex-presidente dizem que, “visando sanar o evidente constrangimento ilegal imposto”, pediu, em 5 de outubro de 2018, o pedido de habeas corpus, mas o pedido foi indeferido em 9 de outubro do mesmo ano, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. Novamente, em 10 de outubro de 2018, a defesa de Lula impetrou novo pedido de habeas corpus, porém, em 16 de outubro do mesmo ano, o ministro Felix Fischer não reconheceu o pleito. Outro recurso foi movido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou a ação.
É com base nesta argumentação que a defesa do petista pede o mesmo entendimento que o anunciado no caso do ex-presidente da Petrobras.
“Tal decisão do STJ reforça constrangimento ilegal imposto ao Paciente, que deve ser superado por meio deste habeas corpus. Deve ser aplicado ao Paciente o mesmo entendimento firmado ontem (27/08/2019) pela 2ª Turma desse Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
A defesa de Lula entrou, ainda, com outra ação em que pede prioridade de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido será analisado pelo relator da Operação Lava Jato no Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin. O magistrado pode decidir sozinho, introduzir o caso à discussão na 2ª Turma ou levar para o plenário. Não há previsão de data.