Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça, diz defesa

Advogado Cristiano Zanin contesta decisão de juíza de negar Sala de Estado Maior para abrigar Lula em SP

Foto: Antonio Cruz

Em nota divulgada na manhã desta quarta-feira (7), o advogado Cristiano Zanin, que faz a defesa do ex-presidente Lula afirma que a juíza Carolina Lebbos, que autorizou a transferência para São Paulo, contraria “precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República” ao negar o direito de Sala de Estado Maior para abrigar o petista em São Paulo.

Para Zanin, Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do sistema de Justiça. “A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, diz a nota.

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Segundo Zanin, a decisão da transferência atende ao pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba e que a defesa de Lula solicitou “informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa”, que não foi atenido pela juíza.

Em sua decisão, Lebbos declara que “não possui o executado direito subjetivo ao cumprimento de pena em local de sua escolha”.

Leia a nota na íntegra

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins

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