Lei do Orçamento Anual prevê R$ 1,16 trilhão para refinanciamento da dívida banqueiros e 112 bilhões em investimentos públicos
Está publicada no Diário Oficial da União deste 3 de janeiro, a lei 13587/2018, Lei Orçamentária Anual para 2018, que prevê as receitas e despesas da União para o exercício financeiro deste ano, com previsão total de 3,5 trilhões de reais.
O projeto de lei orçamentária foi aprovado em dezembro de 2017 pelo Congresso Nacional e é o primeiro Orçamento aprovado após a vigência da Emenda Constitucional 95, que limita as despesas públicas primárias à inflação do ano anterior pelos próximos 20 anos. O crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) previsto é de 2,5% para os próximos 12 meses.
Enquanto o governo destina R$ 1,716 bilhão para um fundo eleitoral, chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai custear com recursos públicos as eleições de 2018, foi vetada a estimativa de recurso extra de R$ 1,5 bilhão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Palácio do Planalto alegou que o Fundeb possui provisão de cerca de R$ 14 bilhões para este ano.
O Orçamento prevê um déficit primário de R$ 157 bilhões para 2018. Diferente do texto aprovado pelo Congresso, que contava com salário mínimo de R$ 965, o valor do salário mínimo contabilizado foi de R$ 954 (1,81% a mais que em 2017), conforme anúncio do Governo na semana passada
Despesas
Do total do orçamento previsto para despesas (R$ 3,5 trilhões), estão destinados R$ 1,16 trilhão ao refinanciamento da dívida pública, que até hoje não passou por uma auditoria. Tirando os recursos para refinanciamento, sobram cerca de R$ 2,42 trilhões e desses, apenas R$ 112,9 bilhões são destinados a investimentos públicos. Para a Previdência Social estão reservados R$ 585 bilhões e para os juros da dívida pública R$ 316 bilhões.
O gasto com funcionalismo público foi estimado em R$ 322,8 bilhões, o que contempla o adiamento de reajustes salariais e o aumento da contribuição previdenciária dos servidores (de 11% para 14%), conforme a Medida Provisória 805/17.
Financiamento Público de campanha eleitoral
As regras do novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha estabelecem o repasse de 30% dos recursos destinados às emendas de bancada de execução obrigatória no Orçamento e do dinheiro proveniente da compensação fiscal das emissoras de radiodifusão com o fim de parte da propaganda partidária eleitoral. A estimativa é de que esses recursos cheguem a R$ 400 milhões e se somem aos valores previstos no Orçamento.
Edição de Silvia Agostini Pereira
Com informações da Agência Câmara
Correção do título às 14h55