Uma liminar suspendeu na última quinta-feira (23/04) a Lei Municipal n.º 11.807/15, de março deste ano, que cria e declara 14 diferentes áreas do Município de Porto Alegre como Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de regularização fundiária. A decisão é da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.
A medida atendeu pedido do prefeito de Porto Alegre, José Fortunai, que ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade. Conforme o Executivo Municipal, a lei em questão altera o regime urbanístico de diferentes áreas do Município sem a prévia e necessária realização de estudos de viabilidade técnica e jurídica à regularização e à sua utilização para a habitação popular. Também afirmou que a falta de debate com a população, gera vício insanável de inconstitucionalidade formal, porque não observado o procedimento constitucionalmente assegurado.
Em março, a Câmara de Vereadores havia derrubado o veto do prefeito ao Projeto de Lei que transforma as ocupações em AEIS. O PL, de autoria da bancada do PSOL, foi aprovado por unanimidade em dezembro do ano passado. Em fevereiro deste ano, no entanto, a Prefeitura anunciou que vetaria a proposta. Na ocasião, a matéria voltou para a Câmara, que poderia optar por manter ou derrubar o veto. Com forte pressão da população que lotou as galerias da Câmara, o projeto foi aprovado após uma disputa acirrada. O encerramento do painel foi seguido por uma festa na Câmara de Vereadores por parte dos moradores das ocupações e dos parlamentares que apoiaram o projeto.
Decisão
A magistrada afirmou que o Tribunal tem adotado o que dispõe o artigo 177, da Constituição Estadual, que estabelece que, para a lei ser considerada constitucionalmente válida, deve-se observar, no processo legislativo e na produção da lei, a questão da publicidade prévia e da efetiva participação de entidades comunitárias.
“Assim, impõem-se uma análise acurada dos autos, fazendo-se necessária a instrução processual cabível, com a manifestação da parte requerida e dos órgãos intervenientes para fins de aferição da constitucionalidade ou não da lei em discussão”, afirmou a relatora. A magistrada também destacou que a concessão da liminar é necessária, pois já estão ocorrendo decisões judiciais de suspensão de reintegração de posse com base na lei questionada.
“É de ser salientado que o objeto da lei municipal questionada envolve 14 (quatorze) Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), abrangendo extensa área do território municipal, e, dessa sorte, envolvendo número significativo de pessoas que lutam por suas moradias, com expectativa elevada e, talvez, já investindo seus parcos recursos para o fim pretendido. E, prosseguindo a aplicação dos efeitos da Lei Municipal de n.º 11.807/15, em caso de procedência da ação, implicaria em grande dificuldade para o retorno ao estado anterior. Representando prejuízo incalculável à parcela da população envolvida, tanto no âmbito financeiro quanto no âmbito emocional”, afirmou a desembargadora.
O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do TJRS.
Foto: Reprodução/Sul 21
Fonte: Sul 21