Liminar do STF autoriza divulgação de salários de servidores

Por Gustavo Gantois*.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, concedeu liminar na noite desta terça-feira permitindo a divulgação, de forma individualizada, dos rendimentos dos servidores públicos dos Três Poderes. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que liminares anteriores fossem suspensas.

Na tarde de hoje, a AGU entrou com o pedido de suspensão de liminar no STF contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Mário César Ribeiro. O magistrado manteve o entendimento da Justiça Federal no Distrito Federal, que proibia a divulgação dos salários.

No pedido ao Supremo, a AGU sustenta que a própria corte já concordou com a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo e que a publicidade dessas informações não viola direitos fundamentais, como argumenta a Justiça Federal.

“Trata-se de informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, afirma a AGU na petição.

A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.

Liminares
Na quarta-feira da semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal proibiu a divulgação dos salários de mais de 700 mil servidores do Executivo federal, que já haviam sido expostos na internet. A liminar, assinada pelo juiz Francisco Neves da Cunha, proibia ainda a divulgação nominal dos rendimentos de servidores dos poderes Legislativo e Judiciário. A ação foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Na segunda-feira, em resposta a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que os salários voltassem a ser divulgados, o desembargador Mário César Ribeiro, do TRF1, manteve a decisão do juiz Neves da Cunha até que fosse verificado se a Lei de Acesso às Informações fere ou não garantias individuais dos servidores.

“A decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei à Lei de Acesso às Informações. Por outro lado, a questão tem implicação de ordem política e de grande interesse público. É sensato manter a decisão de primeiro grau até que seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial os rendimentos individualizados dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão”, afirmou o desembargador na decisão.

Em nota, a CSPB afirmou não ser contra a Lei de Acesso à Informação. Contudo, de acordo com a entidade, não há “uma linha sequer” da legislação que determine a divulgação nominal dos salários dos servidores.

*Brasília.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.