A partir da lei 13.490/2017, sancionada dia 10 de outubro, a dominação dos interesses privados na produção científica das universidades será oficializada e ampliada. A lei permite que doações feitas a universidades poderão ser direcionadas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e instituições beneficiárias.
A norma é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2013, aprovado em outubro de 2015 no Senado e sem modificações na Câmara dos Deputados em 5 de setembro de 2017.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei 9.394/1996). O artigo sobre as atribuições das universidades passa a vigorar acrescido de inciso que permite o direcionamento das doações, que poderão ser feitas inclusive em dinheiro. No caso das instituições públicas, os recursos devem ser depositados no caixa único da entidade, com garantia de destinação aos setores a serem contemplados.
O PLS foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), onde foi relatado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
A privatização do conhecimento e o direcionamento da conhecimento científico para o mercado é uma preocupação para professores e também estudantes que vislumbram projetos com diferentes finalidades, assim como põe em xeque o papel do ensino superior no país. .
Com informações da Agência Senado