Lei de Meios: aproxima-se o “dia D” na Argentina

Por Ailín Bullentin.*

Buenos Aires – O titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA), Martín Sabbatella, apresentou a lista dos meios de comunicação audiovisuais que supera a cota de mercado ou a multiplicidade de licenças estabelecidas pelo artigo nº 45 da Ley de Medios, entre os quais o grupo Clarín, o grupo Uno, de Daniel Vila, e a Cadeia Três se destacam como os que mais ultrapassaram tais limites; Sabbatella observou que todos os grupos empresariais tem como prazo até 7 de dezembro para apresentar um plano de adequação voluntário a essa norma antes que o organismo que preside proceda “de ofício”.

“Esperamos sinceramente que ninguém deixe de cumprir a lei. Ela é para todos, não há sociedade democrática na qual alguém escolha qual lei deve cumprir ou não”, afirmou Sabbatella, advertindo que de todos os grupos que se encontram fora da norma, “só um se nega a apresentar um plano antes de 7 de dezembro, depois ou em qualquer data”, referindo-se ao Clarín. A atuação de ofício do organismo, segundo explicou, consistirá na licitação das concessões e dos bens envolvidos no funcionamento do grupo excedido. A AFSCA optará por licitar as concessões de menor valor “para não causar um prejuízo econômico ao titular desse grupo”.

Sabbatella pintou um quadro da situação esta semana, diante da tão comentada disputa “7D” (7 de dezembro) entre o grupo Clarín e o governo federal. Ele procurou desativar uma primeira falácia: “A lei é para todos. Ela permite garantir a pluralidade, a diversidade e a democratização da palavra e das vozes. Para poder fazer isso, é necessário aplicar esses artigos (o 45 e o 161, bloqueados atualmente pela medida cautelar interposta pelo grupo Clarín) que tratam de enfrentar a tendência monopolista e a concentração midiática, as posições dominantes que geram a competição desleal”, disse ainda o titular do órgão federal, acrescentando: “Essa é uma lei antimonopólio que busca impedir que haja um gigante voraz que destrua todo o resto; ela permite que haja pequenos, médios e grandes, mas não gigantes que engulam tudo e todos”.

Antes de destacar que “aplicação integral de todos os artigos da lei depois do dia 7 de dezembro será prioridade”, Sabbatella apontou mais de uma dezena de empresas que na atualidade usufruem irregularmente de licenças de rádio, televisão aberta ou por assinatura, segundo “dados preliminares, sujeitos a revisão” da autoridade responsável pelo campo audiovisual argentino. Mais tarde, durante uma coletiva de imprensa, respondeu a um jornalista do grupo dono da Cablevisión, Canal 13, diário Clarín e mais de uma dezena de rádios e sinais de cabo:

“Você mencionou a sentença da Corte Suprema de maio último que indica o 7 de dezembro como data limite para o grupo Clarín. Mas nessa sentença, eu a li atentamente, a Corte menciona que o prazo de adequação venceu no dia 28 de dezembro de 2011 para o resto dos grupos, com o que você mentiu na coletiva de imprensa” – disse o jornalista.

“Suponho que o ‘mentiroso’ tenha escapado” – respondeu Sabbatella, que não havia dito que a sentença da Corte se referia a todos os grupos.

“Então me diga em que parte a sentença diz que é o prazo é para todos” – insistiu o jornalista.

“Eu te explico. A sentença diz que o prazo vence dia 7 de dezembro para o Clarín. A AFSCA editou a resolução 901 e estabeleceu esse prazo para todo o restante dos grupos para que haja igualdade de condições, equidade, que é o que lei quer”.

A AFSCA informou os grupos empresariais sobre descumprimentos da lei em relação aos seguintes pontos: questões de admissibilidade (assuntos tratados entre os artigos 24 e 31), cota de mercado e limite de licenças. De todas as corporações, o Clarín é que a mais comete violações e também a que se negou publicamente sequer a se sentar para conversar sobre como normalizar sua situação. Depois do Clarín, vem o Grupo Uno, a Cadeia Três, Telefe e o Grupo Prisa. “Os grupos devem apresentar seu plano de adequação voluntária antes do dia 7 de dezembro, data estabelecida pela Corte. Todos, com exceção de um, expressaram a vontade de se adaptar á lei. Estamos trabalhando com eles na AFSCA para isso”, disse Sabbatella.

No caso de um grupo que esteja fora da lei apresentar seu plano de adequação voluntário antes da data estipulada, a autoridade federal deverá avaliá-lo, corrigi-lo se for o caso e definir um cronograma de execução. Se essa iniciativa voluntária não for apresentada até o dia 7 de dezembro, “absolutamente todos os prazos estão vencidos”, disse Sabbatella e, então, “se inicia o processo de ofício da autoridade” que é, basicamente, quando “o Estado atua para garantir o cumprimento da lei, o serviço televisivo ou radiofônico e absolutamente todos os postos de trabalho na condição que tiveram até então”.

Em grandes linhas, o organismo selecionará quais as licenças excedentes dos grupos em desacordo com a lei ficarão disponíveis para licitar, iniciará um processo de taxação por meio do Tribunal Nacional de Taxação, abrirá o registro de ofertantes e iniciará o processo licitatório. “Caso alguém tenha 15 concessões, 5 delas serão licitadas. O critério de seleção será licitar as de menor valor, para ocasionar o menor prejuízo econômico ao titular”, explicou Sabbatella, em uma tentativa de simplificar a questão ainda que nem tudo seja tão simples.

No caso da Telefe, por exemplo, sua ilegalidade está dada pelo excesso de cota de mercado devido ao fato de que é titular de várias concessões únicas em cidades do interior do país. A solução, neste caso, não é somente licitar essas concessões, mas sim pensar em paralelo estratégias que permitam reativar um mercado audiovisual que a dependência de Buenos Aires deixou adormecido durante mais de duas décadas. Aí há mais desafios além daquele de acompanhar a integração do setor comunitário à regulamentação da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, matéria ainda pendente. “Corrigiremos o que for preciso corrigir”, prometeu o titular da AFSCA.

Tradução: Marco Aurélio Weissheimer.

* Página 12.

Fonte: Carta Maior.

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