Lei de Florianópolis garante que ônibus devem parar onde passageiro quiser entre 22h e 6h

    parada segura

    Texto/Fotografia: Matheus Vieira.

    Pensando na segurança das mulheres no transporte coletivo, alguns estados e municípios têm aprovado leis batizadas de “Parada Segura”. Nelas, os motoristas dos  ônibus que circulam entre a noite e a madrugada são obrigados a parar onde as passageiras preferirem — desde que esteja no trajeto da linha. Florianópolis aderiu ao movimento em 2014, através da Lei Complementar nº 497/2014, que ampara qualquer passageiro, independente do gênero, que queira descer fora do ponto entre 22 e 6 horas. A norma também garante que  passageiros com deficiência ou  mobilidade reduzida, idosos, gestantes ou pessoas com criança de colo possam descer onde quiserem, a qualquer hora do dia.

    Na capital catarinense, quem responde pelo cumprimento da lei é o Consórcio Fênix, da qual participam empresas como a Insular, a Transol, entre outras. A concessionária afirma estar adequada à legislação, porém, os motoristas dizem desconhecer a norma, acreditando que parar fora do ponto depende da política da empresa.

    “Alguns motoristas param, outros não, depende muito de cada um, né? Eu pararia, se não for perigoso….nunca vi a empresa reclamar com quem faz isso”, disse J.*, motorista da Transol há 10 anos. Ele conta que se sensibiliza com os pedidos por conta de sua irmã, que já foi assaltada enquanto esperava um ônibus no Rio Tavares, depois das 22 horas.

    Segundo a SMMU, a segurança do usuário é o primeiro critério utilizado na implantação de um ponto de ônibus, junto à melhor localização de acordo com a demanda da região. O órgão garante que a distância entre as paradas é menor que 300 metros. Entretanto, desde 2013, a ouvidoria do Órgão já recebeu nove reclamações quanto à distância dos pontos— em Florianópolis não há legislação oficial sobre esse assunto.

    No âmbito estadual, o deputado Gean Loureiro (PMDB) apresentou o Projeto de Lei 0545.7/2015, que visa dar às crianças, adolescentes e idosos o direito de descer onde considerarem  mais seguro, das  21 até  6h30. O PL abrange somente as cidades catarinenses que tenham mais de 50 mil habitantes. Na tramitação foi anexada  ao projeto uma emenda que estende o  direito às mulheres.

    O PL, entretanto, não foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , sob as justificativas de que cada cidade deveria ter liberdade para legislar sobre sua mobilidade urbana; os contratos de concessão com as empresas de transporte público não preveem as mudanças trazidas pela lei e a parada poderia piorar ainda mais o trânsito. O PL não tem o apoio do DETRAN, nem da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O CCJ ressalta ainda que o deputado deveria transformar o projeto em indicação ao governador do estado—a possibilidade está sendo analisada.

    Em Florianópolis, o  descumprimento da Parada Segura deve ser relatado à ouvidoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Florianópolis (SMMU).

    *preferiu não se identificar

    Fonte: Cotidiano.

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