Lei de cotas no serviço público entrou em vigor nesta terça-feira

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Já está em vigor a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos da União. A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira, no Palácio do Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e tem vigência pelo prazo de 10 anos.

No evento desta segunda-feira, Dilma disse esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada.

Cotas no serviço público

Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”.

De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.

A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista.

Fonte: Com informações do Portal Geledes

Foto: Seppir

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