Justiça usa lei de organização criminosa para prender membros do MST em Goiás

Por Felipe Pontes.*    

Quatro integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) foram presos preventivamente e estão sendo processados em Goiás com base na chamada lei de organização criminosa (Lei 12.850/2013), na primeira vez em que esse instrumento é usado contra organizações sociais, de acordo com a direção do movimento.

Diessyka Lorena Santana Soares, Luis Batista Borges, Natalino de Jesus e José Valdir Misnerovicz, este último um dos principais representantes do MST em mesas de negociações sobre a questão fundiária no estado, são acusados de cometer crimes como intimidação e cárcere privado contra os proprietários e funcionários de duas fazendas no município de Santa Helena de Goiás.

A região tem sido foco de disputa de terras desde agosto de 2015, quando o MST passou a promover ocupações na área de uma usina de cana-de-açúcar que, segundo o movimento, possui um grande passivo com a União, acumulado desde os anos 1970.

Denúncia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusou os quatro integrantes do MST de formarem uma organização criminosa nos termos do Artigo 2º da Lei 12.850, que foi modificada em março deste ano e passou a prever também punições para grupos terroristas.

Um colegiado formado por três juízes argumentou que a prisão preventiva do grupo se fazia necessária para “garantir a ordem pública”, pois os quatro acusados vinham cometendo “inúmeros atos criminosos e aterrorizando a cidade, o proprietário das terras e seus familiares e os funcionários da fazenda invadida, se escondendo atrás de uma questão social que é a reforma agrária”.

A ordem judicial foi assinada pelos juízes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino Soares Junior.

Para o MST, o caso ilustra a crescente criminalização da qual o movimento tem sido alvo, e os quatro integrantes detidos em Goiás podem ser considerados “presos políticos”.

“Nossa leitura é que essa situação é mais grave até do que se fôssemos enquadrados como organização terrorista, pois neste caso a legislação prevê uma série de condições específicas. No caso de organização criminosa não, é bem mais amplo, isso preocupa”, disse o integrante do MST Luiz Zarnin à Agência Brasil. “Somos a primeira organização social a ser enquadrada nessa lei.”

*Repórter da Agência Brasil

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