Justiça suspende propaganda de Bolsonaro pelo fim da quarentena

A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu hoje pela manhã liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””. O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de ontem. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.(…)

Do blog de Ancelmo Gois no Globo:

O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública para impedir que o governo federal veicule “por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””.

Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”.

O documento foi assinado por 12 procuradores da República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.
O MPF do Rio cita que, “desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial”.

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