Sul 21.- A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto estiver vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.” A decisão foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.
A magistrada, que em outra ação, decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais de Porto Alegre destacou em sua decisão a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado:
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento.”
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Contraditoriamente, acrescentou, “no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21”. Rada Kepes Zaman observou ainda que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, “retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana”.
Além disso, considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.
Por fim, destacou a decisão do Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre: “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, concluiu.
A presidente da Associação Mães e Pais Pela Democracia, Aline Kerber, acredita que a decisão da Justiça pode contribuir para impactar na redução da Covid-19, poupando vidas e protegendo professores, funcionários de escolas, alunos e seus familiares. Ela agradeceu o apoio do CPERS na ação.
“Venceu o bom senso e a preservação da vida”, afirmou a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer. “A decisão é sensível e reconhece a gravidade da situação em que nos encontramos, resguardando a vida como bem maior. Retomar as aulas presenciais agora seria uma grande irresponsabilidade com a comunidade escolar e uma contradição com o próprio discurso do governador”.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)