Desde o mês de maio de 2019, os docentes com dedicação exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) deixaram de receber o Adicional Noturno pelos trabalhos eventualmente realizados entre as 22 horas e 5 horas da manhã. A Universidade cortou o benefício com base em um novo entendimento sobre o despacho do Ministério do Planejamento, emitido no dia 30 de agosto de 2007, que considera indevido o pagamento de adicional noturno para servidores em regime de trabalho integral ou de dedicação exclusiva. No entendimento da Universidade, esses valores estariam supostamente contemplados no vencimento básico dos docentes.
Diante do exposto, a Seção Sindical dos Docentes da UFFS (SINDUFFS), através do Sindicato Nacional (ANDES), entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para requerer o restabelecimento do pagamento de Adicional Noturno e pagamento retroativo dos valores cortados pela Universidade. A Assessoria Jurídica (AJN) alegou que o adicional é previsto na Constituição Federal e Legislação, e que não cabe a administração o arbítrio de interpretar a norma para restringi-lo.
No dia 16 de dezembro, em resposta à Ação Civil Pública, o Juiz Federal Substituto, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, julgou procedente o pedido, declarando o direito dos docentes submetidos ao regime de dedicação exclusiva de receberem o adicional para as horas comprovadamente trabalhadas em período noturno. Também condena a Universidade a pagar os valores vencidos atualizados desde a sua suspensão.
A Universidade recorreu da sentença na última quarta-feira, dia 22, que deverá ser julgado pelo Tribunal.