As empresas SKY Brasil Serviços Ltda e SKY Serviços de Banda Larga Ltda devem se abster de arregimentar trabalhadores para participarem de protesto do Vem Pra Rua, convocado para a tarde dessa terça-feira (3), em São Paulo decide a 9ª Vara da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Os juízes do trabalho atenderam um pedido de Tutela de Urgência ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel – MG) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp – CUT) que protestaram contra comportamento político-ideológico da empresa que soltou comunicado na intranet liberando os trabalhadores para ato anti-Lula organizado pelo grupo de extrema direita.
O comunicado intitulado “Amanhã, vamos sair às 16 horas”, dizia que funcionários da Sky em todo o país estavam liberados para ir ao ato, sem descontos no salário ou compensações.
Na Ação Popular, o Sinttel e a Fitratelp-CUT destacaram que a campanha tem “evidente natureza político-ideológica e fere a liberdade intelectual de convicção filosófica ou política, assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso VIII, a todos os brasileiros”.
“Fatores de produção ou a participação de trabalhadores não podem estar vinculados a diversidades ideológicas, opiniões ou convicções de empregados”, argumentaram os sindicalistas na ação.
Abuso do Poder Diretivo
Na decisão, a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou que “a conduta da ré revela-se antissindical, configura abuso do exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados”.
Disse ainda que o procedimento da Sky revela verdadeira ingerência no exercício da cidadania por não assegurar as mesmas garantias aos trabalhadores com posicionamento ideológico ou político diverso ao movimento “Vem Pra Rua”.
“Não se pode ignorar ainda, que a medida assume maior gravidade ao ser perpetrada no âmbito da relação de emprego, na qual os empregados dependem financeiramente da ré, e retrata instrumento de coação a fim que adiram ao movimento social divulgado pelo empregador”, assinala Érica Aparecida Pires Bessa em sua decisão.
Não é a primeira vez que empresas tentam convencer trabalhadores a participarem de movimentos políticos ideológicos. Em março de 2016, o Habib’s também tentou utilizar os bens de capital para induzir seus trabalhadores a participarem de um movimento que pedia o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Entretanto, assim como, nesta terça-feira, a ação rápida dos sindicatos impediu a prática.
Manifestação Medieval
Segundo João de Moura Neto, presidente da Fitratelp-CUT, o empregador tem direito de participar da arena política como qualquer cidadão, mas não pode abusar de seu poder econômico para tratar a classe trabalhadora como rebanho a ser conduzido aonde o patrão desejar. Ainda mais em um país que tem a demissão sem justa causa em seu ordenamento jurídico, o que concede poder imenso ao patronato.
“O que nos motivou a entrar com essa ação foi o abuso do empregador que sem consultar o pensamento de seus funcionários quer obrigá-los a participar de uma manifestação e ainda identificados”.
Segundo o dirigente, houve uma greve de funcionários da Sky em Brasília e muitos acabaram punidos com demissão. “Agora querem que eles parem suas atividades para atender aos interesses dos patrões num julgamento que é uma afronta à Constituição”, diz se referindo ao julgamento do ex-presidente Lula.
Já o advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez, que representa as entidades sindicais, diz que é ilegal a atitude patronal de influenciar o trabalhador a participar ou não de uma manifestação de cunho político.
“O trabalhador tem o direito de manifestar suas convicções políticas e ideológicas do modo que quiser, sem ser induzido pelo empregador quanto a tal aspecto”, diz.
Outro profissional da Advocacia Garcez, Diego Bochnie, avalia que “a atitude da empresa em usar de seu poder empregatício para influenciar as convicções políticas e ideológicas dos trabalhadores é um ato abusivo, extrapola os limites do ‘jus variandi’ e que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.
Felipe Vasconcellos, advogado que também pertence ao escritório da Advocacia Garcez, finaliza lembrando que a empresa “está tentando arregimentar trabalhadores de forma ilegal, pagando para que participem de manifestação política”.
“Sem levar em considerar o caráter medieval de manifestação que pede o cárcere de alguém. O fato é que a empresa não pode se utilizar dos seus bens de capital como meio de pressão política. A prática é vedada pela legislação e, além disso, viola os princípios mais básicos de dignidade humana do trabalhador no local de trabalho, tentando transformá-los em mera mercadoria ou massa de manobra dos interesses da empresa”, conclui.