A Justiça Federal em Florianópolis extinguiu ação de reintegração de posse que uma pretensa proprietária particular ajuizou contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), assim aceitando a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina de que a autora não comprovou a afirmação de que teria a posse do imóvel, mas apenas uma aquisição nula, uma vez que se trata de Terra Indígena (Morro dos Cavalos) reconhecida pela União.
Entre outras coisas, a particular alegou que “invasores”, “supostamente indígenas” estariam ocupando a área e suprimindo a mata nativa, o que nuca foi comprovado, segundo os autos do processo.
A ação foi inicialmente proposta no Juízo estadual e depois remetida à Justiça Federal, haja vista tratar-se de ação envolvendo direito fundiário indígena.
Segundo a Justiça, a Funai apresentou provas de que o imóvel em questão está inserido em terra indígena demarcada pela União. “A autora não logrou comprovar sua posse, sendo certo que a aquisição da área, por si só, não denota apossamento, senão apenas a propriedade”, salientou a juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger, responsável pela sentença. Segundo a magistrada, “não se pode reintegrar a posse a quem nunca a deteve”.