A Justiça Federal rejeitou o requerimento feito em ação de rito ordinário por Walter Alberto Sá Bensousan, que pretendia o pagamento de indenização por benfeitorias que alegava ter realizado em imóvel localizado no Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC), o qual está incluído na Terra Indígena de Morro dos Cavalos, já demarcada. Parte da pretensão, voltada contra a demarcação, já havia sido rejeitada pelo TRF 4ª Região.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina manifestou-se contrário ao pedido, já que o autor não logrou comprovar nenhuma posse, obra ou melhoria no terreno.
“Considerando que o Autor não fez prova de possuir no local demarcado quaisquer benfeitorias, na forma da Constituição Federal e do Estatuto do Índio, que não admitem indenização por terra nua – sistema jurídico-constitucional em vigor, indicado pela Desembargadora Relatora para fundar a análise sobre a existência ou não de direito à indenização -, não possui o Autor, igualmente, direito a qualquer indenização”, destacou a procuradora da República Analúcia Hartmann, em parecer que foi acatado pelo Juiz federal Dr. Marcelo Krás Borges.
Ação 5007954-74.2012.404.7200
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Fonte: MPF-SC