Justiça manda funcionária que denunciou racismo tirar página do Facebook do ar

Por Matheus Moreira.

Em outubro deste ano, uma denúncia de racismo no ambiente de trabalho denunciado pela advogada Luanna Teófillo ganhou repercussão nas redes sociais. Ela denunciou um caso na empresa de comunicação onde trabalhava, a PR Newswire. Luanna afirmou que a gerente geral da empresa teria a humilhado por ser negra e por trançar o cabelo. “Tira isso”, teria dito a chefe.

“Depois que a general manager da empresa me discriminou ordenando na frente da toda equipe TIRA ISSO!, porque segundo ela, ‘já não aguentava mais e tinha que falar’ sobre as minhas tranças, houve uma reunião onde eu fui ainda mais uma vez humilhada na frente de toda equipe e da gerente de RH que não realizou seu trabalho de forma humana e profissional. Fui chamada de racista e ameaçada com processo e não tinha absolutamente ninguém do meu lado, estava sozinha”, declarou Luanna.

Agora a funcionária sofre um processo por danos morais movido pela gerente da empresa, que teria sido denunciada por Luanna.  Decisão da juíza Maria Fernanda Belli, da 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, deu o prazo de 48 horas para tirar do ar a página “Tira isso”, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.

Veja trecho da decisão:

Defiro a tutela de urgência, pois a página criada através do corréu Facebook, denominada “tira isso”, ostenta teor ofensivo à sua reputação. Vislumbro, em tese, a prática de crime contra a honra. Por outro lado, está delineado o requisito periculum in mora, pois a manutenção de tais informações certamente acarretarão prejuízos ao exercício de sua função pública e às relações pessoais, salientando-se que não há perigo de irreversibilidade do provimento (artigo 300, §3º, CPC). Assim, defiro a providência urgente e determino, em 48 horas, a remoção do conteúdo das publicações mantidas no Facebook da página nomeada “tira isso”, bem como, para determinar que ao corréu Facebook que proceda à exclusão da citada página e dos posts no twitter e determino à corré Luanna que se abstenha de praticar novos atos similares aos mencionados, nos termos de pedido “i” de fls. 16, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Servirá a presente decisão como ofício para encaminhamento pela
autora.

Em vídeo gravado no Dia da Consciência Negra, pela empresa de cosméticos Salon Line, Luanna fala sobre o tema:

Fonte: Revista Fórum.

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