Justiça manda a Funai reforçar estrutura de atendimento a indígenas em Guaíra (PR)

“No caso, houve efetivamente uma não prestação de serviços públicos”, afirmou procurador regional da República – Foto: Paulo Porto

A Fundação Nacional do Índio (Funai) terá de adotar medidas para garantir recursos humanos e materiais necessários para exercer suas atividades com eficiência na coordenação técnica do órgão no município de Guaíra (PR).

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que demonstrou constante redução na referida unidade, um movimento inversamente proporcional à elevada carga de trabalho na região e que representa retrocesso na proteção dos interesses indígenas.

Segundo o MPF, em 2015, a coordenação técnica local contava com quatro servidores efetivos, três funcionários terceirizados e um estagiário, contingente já incompatível com o volume de trabalho. Nos anos seguintes, esse efetivo foi diminuindo, sendo que, em 2016, o aluguel da sede chegou a ser atrasado por dois meses e, em 2018, as atividades de atendimento foram encerradas em razão da remoção de servidor.

Na época do ajuizamento da ação (2019), havia três pessoas, sendo que uma delas exercia atividades remotamente, para atender cerca de 3,8 mil indígenas distribuídos em 26 aldeias de oito cidades distintas.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Federal de Umuarama aceitou os argumentos do MPF e determinou a recomposição dos quadros de servidores efetivos e terceirizados; o fornecimento de material de expediente; a contratação de serviços e a disponibilização de equipamentos de informática e móveis, bem como de veículo adequado para realizar o acesso às aldeias situadas em zonas rurais.

Ainda condenou a Funai e a União, também listada como ré no processo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Ambos apelaram ao TRF4 contra a sentença, alegando, entre outras razões, violação da separação de poderes, ausência de omissão, inexistência de dever de indenizar e a chamada reserva do possível, pois a situação da coordenação técnica de Guaíra seria similar à de outras unidades de atendimento.

Tanto na manifestação encaminhada ao Tribunal quanto em sustentação oral, o MPF lembrou que há jurisprudência que admite intervenção do Judiciário em situações de falha grave em relação a efetivação de políticas públicas.

“No caso, houve efetivamente uma não prestação de serviços públicos. Chegou a um ponto de não ter atendimento. Sabemos que a Funai possui excelentes servidores e eles fazem o que podem com os recursos existentes, mas a reserva do possível não pode ser utilizada diante da absoluta omissão do Poder Executivo na prestação do serviço público”, afirmou o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, durante o julgamento, ainda reforçando que o valor da indenização seria utilizado para reestruturar a referida unidade da Funai.

A 3ª Turma do TRF4, por maioria, manteve a decisão da primeira instância: reafirmou a existência de dano moral coletivo e que a implementação de políticas públicas pelo Judiciário, em caso de omissão, não viola o princípio da separação de poderes. Ainda cabem recursos.

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