A Justiça Federal proibiu o uso de animais em aulas práticas do curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC[1]), sob pena de multa de R$ 100 mil por uso indevido de animal. A determinação é do juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que atendeu ao pedido do Instituto Abolicionista Animal em uma ação civil pública.
O juiz entendeu que a UFSC não pode alegar falta de recursos para aquisição e emprego de meios alternativos. “O princípio da reserva do possível somente pode ser aplicado quando existente um bem jurídico a ser preservado”, afirmou Borges em decisão proferida nesta segunda-feira (27).
“No caso concreto, a universidade está economiza seus recursos para, em troca, dar tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas ou terapêuticas”, observou. O juiz citou ainda a jurisprudência referente às rinhas de galo e espetáculos de circo com animais.
O coordenador do curso de Medicina, Carlos Eduardo Andrade Pinheiro, disse que a ainda não foi notificado da decisão. Ele disse que há cerca de 10 anos os procedimentos eram feitos com cachorros e ratos, mas que, nos últimos cinco anos, “o uso de animais foi reduzido em torno de 90% para métodos substitutivos, com modelos artificiais”.
A UFSC alegou que estaria substituindo os animais por outros equipamentos, mas que dependeria de dotação orçamentária. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.