Com base em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no município de Eunápolis, no sul da Bahia, a Justiça Federal determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize remédios à base de canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC) que já tiverem sido registrados. Produtos dessa natureza que forem registrados posteriormente também deverão entrar na lista.
A sentença também bloqueou R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos de Cannabis, os quais deverão ser fornecidos pelo SUS até que sejam disponibilizados outros produtos de eficácia comprovada. Caso a União não cumpra com a decisão em até 30 dias, será penalizada com multa diária de R$ 1 mil.
Duas das ações que deram origem à decisão buscavam o acesso ao remédio para dois pacientes específicos, os quais necessitam dos produtos Real Scientific Hemp Oil (RSHO) e Canadibiol (RSHO) Oil CBD Gold para tratarem, respectivamente, epilepsia refratária e autismo.
A terceira, por sua vez, teve natureza coletiva, baseando-se na Constituição Federal para reivindicar a defesa do direito à saúde, conforme os artigos 196 e 200. Fernando Zelada, Procurador da República que ajuizou a ação, explicou que o objetivo do documento é “a garantia do direito coletivo ao amplo acesso a medicação que não é fornecida pelo SUS”.