Justiça Federal determina perda do mandato de Cleidenara Weirich

O processo decorrente da Operação Manobra de Osler teve mais uma decisão do titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Chapecó. O juiz Gueverson Farias decretou a perda do mandato legislativo de Cleidenara Weirich, a mais votada na eleição de 2016. O magistrado analisou os Embargos de Declaração do Ministério Público Federal, questionando pontos da sentença e solicitando correção de erros ou omissões, entre eles a perda do mandato.

Na mesma sentença o juiz decretou, conforme já noticiado, a prisão de Josemar Weirich, marido da vereadora. Cleidenara foi diplomada e empossada, mas está afastada do cargo. Na decisão, o juiz Gueverson Farias afirmou que “…é preciso reconhecer que a sentença, de gato, foi omissa nesse ponto…”. Cabe recurso.

Como é uma decisão em primeira instância, a mesma precisa ser confirma em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS).

Sentença

O Ministério Público Federal alega a existência de omissão na sentença no que tange à decretação da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, prevista no art. 92, I, do Código Penal, em relação à CLEIDENARA MARIA MOHR WEIRICH, que teria praticado os crimes pelos quais foi condenado no exercício do cargo de Secretária Municipal da Saúde do Município de Chapecó.

A defesa de CLEIDENARA, a seu turno, alega a inexistência de omissão, pelo singelo fato de que a sentença não poderia mais decretar a perda do cargo que a ré não mais ocupa, sendo inviável pretender aplicar essa pena a uma situação completamente distinta, que é o exercício do mandato de vereadora, para o qual foi eleita pelo povo de Chapecó.

Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a sentença de fato foi omissa neste ponto, pois não houve pronunciamento jurisdicional a respeito da aplicabilidade ou não ao caso da previsão contida no art. 92, I, do Código Penal.

Destaca-se ainda que a ré CLEIDENARA encontra-se afastada do cargo de vereadora, para o qual foi eleita no pleito de 2016, em virtude de decisão proferida durante a investigação do presente caso, medida esse que foi mantida na decisão de recebimento da denúncia (autos nº 5008146- 59.2016.4.04.7202, Evento 9; Ação Penal, Evento 7).

Além disso, referido dispositivo legal trata de efeitos de condenação, constituindo assim parte da aplicação de pena. Tal procedimento é realizado pelo juiz independentemente da existência de pedido específico do Ministério Público Federal, não só em relação à aplicação da pena cominada ao delito no tipo penal, como também em relação a circunstâncias agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição da pena, raciocínio que se estende aos efeitos da condenação ou a possíveis penas acessórias cabíveis diante das circunstâncias específicas do caso.

Deve-se examinar assim se a referida pena é ou não aplicável no presente caso, inclusive em relação ao cargo de vereadora, para o qual a ré CLEIDENARA foi recentemente eleita.

Disposições Finais

Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e lhes dou PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para:

g.1) decretar, com fundamento no art. art. 92, I, a e b, do Código Penal, em relação à ré CLEIDENARA MARIA MOHR WEIRICH, a perda do mandato parlamentar de vereadora da Câmara Municipal de Chapecó;

g.2) decreto a PRISÃO PREVENTIVA de JOSEMAR WEIRICH, para garantia da ordem pública (CPP, art. 312, caput).

Fonte: Chapecó.

Fonte foto de Capa: Rádio Chapecó.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.