Justiça Federal cancela concessão de rádio ligada a Deputado Federal João Rodrigues

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) cassou, ontem (4/9), a concessão da rádio Nonoai em função do deputado federal João Rodrigues (PSD/SC) estar no quadro societário. O veículo fica localizado no município homônimo, no norte gaúcho. A decisão, da juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, levou em consideração o fato de a autorização para serviços de radiodifusão ser vedado a congressistas.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), apontou que 90% do capital social da Rádio pertence ao deputado catarinense. De acordo o autor, a Constituição Federal proíbe a participação de detentores de mandato eletivo como sócios de empresas prestadoras de serviço público de radiodifusão.

A Rádio e o deputado contestaram argumentando que, anterior ao ajuizamento do processo, a empresa alterou o quadro societário, tendo o congressista cedido integralmente suas cotas para terceiros. Sustentou ainda que, antes de ser parlamentar, já era dono do veículo e que seu mandato é em outro Estado.

Após avaliar o conjunto probatório apresentado nos autos, a magistrada pontuou que a Constituição proíbe que parlamentares detenham concessão de serviços de radiodifusão. De acordo com ela, a norma proibitiva serviria para garantir “a livre formação da opinião pública, afastando potenciais influências ou contaminação com o poder político”.

Ana Maria também destacou o fato das cotas da empresa terem sido repassadas para a filha do deputado. Para ela, “mantido o capital social no âmbito da família do réu, não há, pelo menos em um juízo perfunctório, a garantia de que esteja fora de seu âmbito de influência”.

A magistrada acrescentou que “democracia não consiste apenas na submissão dos governantes à aprovação em sufrágios periódicos. Sem que haja liberdade de expressão e de crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira democracia.”

Ana Maria julgou procedente a ação determinando o cancelamento da concessão da Rádio Nonai. A União também não poderá conceder novas outorgas à empresa enquanto tiver parlamentar em seu quadro societário. Cabe recurso da sentença ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5074876-67.2016.4.04.7100/RS.

Fonte: Justiça Federal. 

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