O Consultor Jurídico (ConJur).
Por unanimidade a 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região decidiu extinguir uma ação popular que pedia que o presidente da China, Xi Jinping, pagasse R$ 6 trilhões ao Brasil.
O pedido foi ajuizado por um advogado de Florianópolis sob a justificativa de que o país asiático, maior parceiro comercial do Brasil, deveria indenizar nosso governo pelos prejuízos provocados pela pandemia do novo coronavírus.
Na ação, o advogado argumenta que “existem provas de que o novo coronavírus teria sido fabricado em um laboratório chinês”. Também aparecem como réus no processo o presidente da República, Jair Bolsonaro, o secretário especial de comunicação do governo brasileiro, Fábio Wajngarten, o Instituto de virologia de Wuhan, a OMS e as Forças Armadas da China.
Ao analisar a demanda, o colegiado entendeu que o pedido do autor não se insere dentro das possibilidades previstas pelo instrumento da ação popular.
(…)