Tema promete ser polêmico: dos 513 deputados hoje atuantes na Câmara, 34,5% integram Frente Parlamentar Evangélica
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, resolveu adotar a justificativa de abuso de poder religioso para afastar, em maio deste ano, o pastor João Luiz (PSC-AL) do cargo de deputado estadual por transformar a Igreja do Evangelho Quadrangular em espaço de auto-promoção e campanha política.
É a primeira vez que uma medida como esta chega à última instância da Justiça Eleitoral. Mas a argumentação já vem sendo discutida e julgada por tribunais eleitorais regionais. Antes mesmo de chegar ao TSE, o caso do pastor João Luiz passou pelo TRE em julho do último ano, sendo condenado à cassação por seis votos contra um pelos mesmos motivos. Agora, a Justiça Eleitoral pretende ampliar o debate e fixar limites e jurisprudência para os tipos de abuso relacionados à religião.
O tema promete ser polêmico. Dos 513 deputados hoje atuantes na Câmara, 177 integram a Frente Parlamentar Evangélica. Isso significa uma significativa representação de 34,5% de toda a Câmara que legisla no país. No Senado, são quatro os parlamentares da força evangélica.
O termo “abuso de poder religioso” muitas vezes não é utilizado, mas os argumentos que sustentam os despachos indicam o abuso de poder e o caráter religioso como um subtipo do ilícito. Na denúncia contra o pastor, o procurador eleitoral Marcial Duarte Coêlho expôs que o então deputado foi “alçado a candidato da Igreja do Evangelho Quadrangular, representante da família quadrangular” e que ficou “notória a transformação do templo em espécie de plataforma e base de campanha”.
A questão tornou-se ainda mais polêmica porque na igreja comandada pelo pastor existia uma “regra interna que determina a manifestação de apoio aos candidatos por parte dos membros da igreja”, o que se pode caracterizar como um tipo de coação por parte do líder religioso.
Por se tratar de um tema delicado, o ministro do TSE tomou sua decisão em maio deste ano destacando que “não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza – neste caso, ilícitos eleitorais”.
A decisão trouxe para o histórico de jurisprudências a categoria de crime de poder religioso, ainda que não tipificado pela Justiça Eleitoral. “Hoje, o TSE tem afastado essa tese do abuso do poder religioso e tem tratado tudo como abuso do poder, seja por abuso de meio de comunicação, poder político ou econômico. Os fatos são os mesmos, mas os políticos têm sido punidos com base em outro dispositivo. O que há é uma omissão legislativa, e os ministros se pautam nos fatos quando têm provas; mas, quando querem seguir e manter a condenação, eles vão para outro tipo de abuso de poder”, explicou o advogado eleitoral Amilton Kufa à reportagem do Uol.
Não é a primeira vez que o uso do poder econômico e a influência que as igrejas exercem na sociedade e eleições são debatidos pelo TSE. Em março deste ano, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o Tribunal estuda uma cláusula para bloquear a relação entre religião e cargos eleitorais, sobretudo quando envolve dinheiro e repasses.
No caso da religião, afirmou Gilmar à agência Reuters, não há apenas o uso de recursos financeiros de igrejas, como também a própria estrutura física dos templos na forma de palanques eleitorais. “Além do poder de persuasão. O cidadão reúne 100 mil pessoas num lugar e diz ‘meu candidato é esse’. Estamos discutindo para caçar isso”, disse o ministro.
Também está em pauta a análise de que as doações das igrejas não podem ser usadas para financiamento de pleitos e os limites de influência de líderes religiosos para candidaturas. Por se tratar de algo pouco regulamentado, torna-se ainda mais difícil identificar quando ocorre o abuso de poder econômico em igrejas.
Por isso, a Justiça Eleitoral pretende aumentar o debate e criar mais jurisprudências a respeito. Nesta linha, a decisão de Napoleão Nunes Maia Filho, que foi um despacho monocrático em maio deste ano, poderá ser levada ao plenário do TSE como forma de se ampliar a temática e traçar estes outros limites de julgamentos.
Fonte: Jornal GGN.