Justiça do Trabalho determina que EBC deverá restituir trabalhadores pelo corte de ponto da Greve Geral

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho na última terça-feira, 11/7, a partir do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas do DF determina que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) deverá restituir os valores referentes ao corte de ponto da Greve Geral do dia 28 de abril. A empresa realizou no mês de julho o desconto de um dia de trabalho sob a justificativa de que o movimento paredista não foi legítimo. A justiça determinou que a devolução desses valores dos jornalistas de Brasília que não compareceram ao trabalho deverá ocorrer na folha de pagamento de agosto.

O corte de ponto ocorreu mesmo depois das entidades sindicais solicitarem em reunião que a empresa reconsiderasse a questão, visto que existe jurisprudência para que não haja corte de ponto e que o Tribunal Superior do Trabalho considerou a legalidade do movimento. O Sindicato também colocou sua preocupação com aqueles empregados que foram impossibilitados de trabalhar por causa da falta de transporte no dia da greve. A entidade já notificou a empresa para que o corte na Greve Geral do dia 30 de junho não seja realizado.

Para Gésio Passos, coordenador geral do SJPDF, a decisão reforça a legitimidade do movimento dos trabalhadores. “É mais uma vitória do Sindicato dos Jornalistas na justiça contra a EBC. A greve é o instrumento mais legítimo dos trabalhadores e não pode ser criminalizada”, afirma.

Entenda melhor

Diante do corte de ponto de um dia de trabalho e de dois dias de descanso, o SJPDF interpôs uma reclamação trabalhista coletiva na 1ª instância no dia 28 de junho, na qual solicitou a antecipação de tutela (antecipação de decisão até que a ação seja julgada) para suspender o corte de pagamento ou se o mesmo já estivesse sido efetuado que se os empregados fossem restituídos.

No entanto, a juíza Vanessa Reis Brissolla negou o pedido sob o argumento que não haveria urgência na concessão de antecipação de tutela e marcou uma audiência inaugural entre as partes para o dia 29 de agosto. Na ocasião, a justiça abrirá prazo para a empresa se defender.

Por entender que o direito de greve dos trabalhadores foi totalmente desrespeitado, no dia 10 de julho o Sindicato impetrou um mandado de segurança na 2ª instância contra a decisão da referida juíza e também contra o ato administrativo da empresa de corta o ponto dos empregados. No dia 11 de julho, a desembargadora Flávia Simões Falcão concedeu a ordem judicial inicial que obriga a EBC restituir os funcionários.

 

Fonte: SJPDF

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