O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba para ser transferido para um local ainda não estabelecido no estado de São Paulo.
A decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, assinada pela juíza Carolina Moura Lebbos, juíza federal substituta, analisou as petições formuladas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula é mantido preso desde 7 de abril de 2018, e da defesa do presidente, que pedia que o ex-presidente pudesse cumprir sua pena perto da localidade onde habita, o que é uma prerrogativa da justiça.
Já a Superintendência apontava questões de segurança e ordem pública, dizendo que o local é “completamente inadequado” para a função.
“Não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência”, afirma a decisão.
Mais informações em breve.
Edição: Pedro Ribeiro Nogueira