Decisão do desembargador José Volpato e seus pares do Tribunal de Justiça confirma sentença de primeiro grau afirmando a legalidade dos contratos de Estado com a construtora Engepasa. Isso implica em cobrança de pedágio da SC-401 que leva ao norte da Ilha e outras rodovias estaduais.
A Engepasa é aquela empresa do amigo de Luiz Henrique da Silveira e já foi assunto neste blog. Veja só:
¨Depois de andar dizendo que o Estado devia a fábula de R$ 1 bilhão para o empresário-amigo Álvaro Gayoso Neves Filho, da Engepasa, Luiz Henrique foi a um jantar “festivo” oferecido pelo empresário-amigo para apresentar oficialmente, a outros empresários de Joinville, o nome de Mauro Mariani, seu candidato à prefeitura da cidade. A tal dívida de R$ 1 bilhão foi vista por muitos políticos como tentativa de negociata entre amigos¨.
Abaixo a conclusão judicial. Leia a sentença inteira. Beba na fonte.
“(…) Na hipótese – remotíssima, pelo que se extrai do veiculado pela mídia nos últimos anos – de as empresas Linha Azul Auto Estrada S/A e Engenharia do Pavimento S/A (Engepasa) retomarem as obras, vindo, ao final, a explorar a rodovia, é evidente que será necessário estabelecer novos critérios para a definição do valor do pedágio e novas regras para a conclusão dos trabalhos de duplicação das rodovias. Vale dizer: será indispensável a celebração de novos contratos. Fixada essa premissa, é forçoso concluir que das Resoluções nºs 001/98 e 202/98, impugnadas na ação popular, nenhum efeito persiste. Noutras palavras, a ação perdeu o objeto. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2003.008317-0, da Capital, Rel. Des. Newton Trisotto)”.
“Assim, da vasta documentação acostada aos autos e das decisões relacionadas ao caso não exsurge qualquer demonstração cabal de ilegalidade que possa comprometer sobremaneira o contrato havido, tampouco o objeto da licitação ou o certame propriamente dito, o que se verifica sim, são adequações que se fizeram necessárias em face do grande vulto da obra e da realidade enfrentada pelas empresas rés e pelo DER/SC” (fls. 1310-1312).
Por fim, acrescenta-se a esse pensamento o fato de o Tribunal de Contas do Estado ter julgado legal a Concorrência Pública que deu ensejo ao contrato questionado, consoante demonstra o documento de fls. 872-883.
A par dessas considerações, nega-se provimento à remessa.
Este é o voto.
Gabinete Des. José Volpato de Souza
Fonte: http://www.cangablog.com