Por Luís Felipe Miguel.
Na Folha de hoje, Hélio Schwartsman defende a relativização das cláusulas pétreas da Constituição para prender Lula, uma bandeira sua de muito tempo. Argumenta que a proteção constitucional às cláusulas pétreas “não é contra qualquer tipo de emenda, mas só contra as que tendam a aboli-las”.
Seria possível, portanto, “discutir se a prisão após a segunda instância ‘tende a abolir’ a presunção de inocência ou só a coloca em outras balizas”.
Em suma, ele acha que descobriu o caminho para que o Congresso destrua a cláusula pétrea com o beneplácito do Supremo.
Mas a Constituição Federal não fala genericamente de “presunção de inocência”. O inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É essa a cláusula protegida.
E não é por acaso. Com o país recém saído da ditadura militar, os constituintes de 1988 eram sensíveis à necessidade de proteger os cidadãos contra a violência de Estado. Com razão, vemos agora.
Portanto, não existe interpretação diversa possível. Sem o esgotamento dos recursos processuais (“trânsito em julgado”), não há definição de culpa, logo não cabe prisão.
A coluna de Schwartsman é, mais uma vez, um exemplo de desonestidade intelectual pura e simples.