Após três anos de um moroso processo, em 30 de novembro de 2017 a 1ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu a destituição do poder familiar da mãe Maria das Graças de Jesus (Gracinha), mãe quilombola, moradora da Comunidade Remanescente do Quilombo Santa Cruz/Toca (Paulo Lopes, SC).
O julgamento foi conduzido sob a presidência do Desembargador Raulino Jacó Brüning, relatoria do Desembargador Sebastião Cesar Evangelista e participação dos desembargadores Jorge Beber e André Carvalho. Por unanimidade os desembargadores rejeitaram a apelação iniciada em dezembro de 2015 contra a destituição do poder familiar da mãe Gracinha.
O caso, repleto de vícios e violação de direitos quilombolas, começou em 2014 quando as duas filhas de Gracinha, à época com 5 anos e 1 e 8 meses foram retiradas da mãe arbitrariamente. Há três meses, SEM QUE O PROCESSO DE JULGAMENTO de Gracinha TIVESSE TERMINADO, as meninas foram encaminhadas para uma família adotiva. Isto É CRIME E se chama ADOÇÃO COMPULSÓRIA.
O ENCAMINHAMENTO DAS MENINAS ocorreu PELO JUÍZO DA COMARCA DE GAROPABA SANTA CATARINA, DESCONSIDERANDO o PEDIDO DE GUARDA PELA FAMILIA EXTENSA PERTECENTE A própria comunidade quilombola, que deseja ACOLHER AS CRIANÇAS, MANTENDO-AS no ambiente de SUAS ORIGENS SOCIOCULTUAIS E PRÓXIMAS DA REDE DE PARENTES.
Maria das Graças e toda Comunidade dos Remanescentes do Quilombo Toca/Santa Cruz FORAM DESTITUÍDAS IRREGULARMENTE DO DIREITO DE FICAREM COM AS DUAS MENINAS QUILOMBOLAS PELA Justiça de Santa Catarina.
Este caso REVELA VÁRIAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS, DAS MENINAS E DA COMUNIDADE QUILOMBOLA, pela seletividade e o racismo que conduzem as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com todos os absurdos e nulidades que recheiam este processo, soma-se ao voto do Desembargador Raulino, os votos dos Desembargadores André Carvalho e Jorge Beber e A MUDANÇA DO voto do Desembargador César Evangelista DEFININDO, pela destituição do poder familiar da mãe biológica SEM QUE FOSSE JUNTADO O ESTUDO PSICOSSOCIAL REALIZADO NA COMUNIDADE. Na casa em que estão as meninas foram vistas fazendo trabalhos manuais de artesanato o que, INDICARIA a “superação de problemas de coordenação motora das mesmas”. Fato que nos surpreende porque estes PROBLEMAS NUNCA FORAM DIAGNÓSTICADOS por equipe médica e uma das crianças inclusive fazia aulas de balé enquanto estava com a mãe Gracinha. Qualquer criança envolvida nesta atividade, com tão pouca idade, numa família que tem tal atividade como fonte de renda SERIA TRATADO COMO TRABALHO INFANTIL.
Mas parece que para os Desembargadores, o fato das meninas serem negras e estarem sendo iniciadas ao trabalho, não tem problema, isto parece ser o curso natural da população negra, tudo está no seu lugar!
Esta decisão denuncia o fascismo da Justiça Brasileira, a lógica que transforma pessoas em objetos, a plastificação das relações e o processo de “idiotização” de uma parcela da população, subjugada pela aristocracia branca, por uma Justiça branca, que julga e determina o que é melhor por conta da cor de sua pele e de sua classe social, através de uma única história.
Os Desembargadores não leram no processo as várias situações de violação dos direitos das meninas, das afirmações racistas durante todo processo. Para eles, prevaleceu apenas o fato de que por serem brancos, os envolvidos no processo de uma adoção ilegal têm situação econômica melhor do que mães pobres e negras.
A luta não acabou!!! Continuaremos e vamos para todas as instâncias possíveis. Denunciaremos ao mundo o racismo no Judiciário de Santa Catarina.
Gracinha, a Comunidade Quilombola da Toca, o MNU e todas as pessoas que conhecem de fato este caso repudiam a decisão do TJSC.
Vamos lutar contra o racismo sempre!!!!
Não vamos desistir nunca dos direitos quilombolas!!!!
MNU (Movimento Negro Unificado)
Uma vergonha pública, de uma “justiça” branca, corrupta, machista, cafona e segregacionista
Minha solidariedade à Gracinha e à Comunidade da Toca.