O professor de Direito da UFF (Universidade Federal Fluminense), Rogério Dultra elaborou, ainda no ano passado, um parecer jurídico que integrou o processo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre quatro juízes que se manifestaram contra o golpe em Dilma Rousseff, no dia da votação do impeachment no Congresso.
O parecer de Dultra, feito gratuitamente, contraria a opinião manifestada pelo Conselho Nacional de Justiça, que decidiu levar adiante o processo contra os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes. Eles discursaram em um carro de som durante manifestação ocorrida na Avenida Atlântica, em Copacabana, organizada por movimentos sociais.
Para o CNJ, os magistrados feriram artigo da Constituição que veda aos juízes o direito de se dedicar à atividade político-partidária. Dultra, após fazer reflexões e pesquisas nas áreas de Ciência Política, Sociologia, História e Teoria Constitucional Brasileira, fez outra interpretação.
“Tendo votado à baila as acusações contra este grupo de magistrados no CNJ, é bom frisar que a manifestação política não é vedada aos juízes pela Constituição, mas sim a ‘dedicação à atividade político-partidária’, o que não foi o caso em tela, conforme argumento exaustivamente no parecer”, explicou Dultra em mensagem ao GGN.
O professor salientou que nenhum dos quatro juízes é filiado a qualquer partido. E mesmo que fosse, “não basta a ligação ao partido político para que a ‘atividade político-partidária’ se complete ou se caracterize de forma plena. Ela precisa consistir numa atividade cuja finalidade precípua seja alcançar a vitória eleitoral e ocupar cargos no Estado.”
“A atividade político-partidaria é, portanto, o sinônimo inafastável da atividade político-eleitoral. A finalidade da ação politica aqui não é a mesma dos grupos de pressão, dos movimentos sociais ou dos lobbies, mas sim a de alcançar o poder. A atuação recai diretamente sobre as ações capazes de garantir vitória política
através do sufrágio.”
Dultra ainda observou que a manifestação em Copacabana “não se tratou propria e especificamente de ‘atividade político-partidária’, dentro das limitações determinadas pela vedação constitucional para a participação dedicada de juízes em afazeres político-partidários.”
“O fato de o ato ter sido organizado por um conjunto de movimentos sociais, inclusive com a participação de indivíduos filiados partidos políticos de diversa posição estratégica e ideológica, isto por si só não autoriza a afirmação de que se está diante da dedicação à atividade político-partidária.”
A ministra Cármen Lúcia manifestou opinião contrária. Ela apontou que a função do juiz impõe limitações aos cidadãos que ingressam na carreira.
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.