Redação com agências
A juíza federal Ivani Silva da Luz proibiu o governo de celebrar no próximo dia 31 de março o aniversário de 55 anos golpe que inaugurou o último período de ditadura militar do país.
A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, contra a ordem do presidente Jair Bolsonaro para que os quartéis generais fizessem as “devidas comemorações” da data.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu a magistrada.
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