A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter do jornal Folha de S.Paulo, por ofensas com declarações machistas e sexistas. Pela decisão em primeira instância, contra a qual cabe recurso, Bolsonaro terá de desembolsar 20 mil reais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação.
No final de 2018, Patrícia publicou reportagem sobre um esquema irregular de disparo de mensagens por WhatsApp nas eleições daquele ano que teria beneficiado o então candidato à Presidência pelo PSL. Em fevereiro de 2020, durante coletiva de imprensa, Bolsonaro atacou diretamente a jornalista. “Ela queria um furo. Ela queria ‘dar o furo’ a qualquer preço contra mim” disse o presidente. Em jornalismo, a palavra “furo” é um jargão para se referir a uma informação recebida com exclusividade.
A matéria mostrou um esquema que funcionava a partir do uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos registrados em chips de celulares. O esquema era usado para disparos em massa de mensagens em benefício de políticos, incluindo o próprio Bolsonaro, que no fim daquele ano se elegeu Presidente da República.
A reportagem teve como base documentos e relatos obtidos com Hans River, ex-funcionário da Yacows, empresa especializada em marketing digital e acusada de envolvimento no esquema. Sem qualquer prova, Hans acusou a jornalista de ter se insinuado a ele sexualmente para obter informações sobre a Yacows. “Ela queria um determinado tipo de matéria a troco de sexo”. A afirmação foi reproduzida até mesmo por Eduardo Bolsonaro, filho do presidente. Porém, as declarações foram desmentidas pelo jornal com base em mensagens de texto e de áudio.
Machismo e sexismo
A magistrada que condenou a indenizar Patrícia Campos Mello avalia como central o questionamento sobre a frase “ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim” conter objetivo explícito de atingir a honra da repórter. “Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional. E também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República. Portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior”. A juíza considera que Bolsonaro violou “a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado”
Inah Machado pontua ainda que “não há de se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois não é ilimitada, devendo observar o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima”.
Para a advogada da Folha Tais Gasparian, além da relevância da vitória judicial, “essa decisão representa uma importante vitória para todas as mulheres que são atacadas no exercício de sua profissão”. ?
Patrícia x Eduardo
Relacionado ao mesmo caso, o filho “Zero 2” do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), também foi condenado a indenizar Patrícia Campos Mello, em 30 mil reais.
A decisão, de janeiro passado, foi tomada em primeiro grau pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela se baseia na declaração de Eduardo transmitida em um canal bolsonarista no YouTube em maio do ano passado. Na ocasião, o parlamentar afirmou que Patrícia Campos Mello “tentava seduzir (fontes) para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.
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