O presidente Jair Bolsonaro está obrigado a usar máscara de proteção em espaços públicos do Distrito Federal. O que deveria ser uma ação voluntária tornou uma obrigação depois que o juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a obrigação do presidente. Se for descumprida a ordem, a multa diária é de R$ 2 mil.
O juiz também determinou que a União exija de seus servidores a utilização de máscara, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil e o governo do Distrito Federal está obrigado a fiscalizar o uso de máscaras por toda a população. A decisão se deu em resposta a uma ação popular.
No Distrito Federal há a obrigatoriedade do uso de máscara desde o final de abril, mas o presidente da República não cumpre. O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi multado por comparecer a uma manifestação sem a máscara. Jair Bolsonaro, que faz isso sempre, não foi.
O juiz disse o óbvio na sua decisão: o presidente tem a obrigação de ‘zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país’, mas tem se recusado com o claro intuito de descumprir regras impostas pelo Governo do Distrito Federal. Disse ainda que é só acessar o google que várias imagens do réu Jair Bolsonaro em ajuntamentos de pessoas sem máscara de proteção, ‘expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional’.
Borelli entende que o presidente precisa resguardar tanto a sua saúde como a de outras pessoas, além de dar exemplo de respeito às normas em vigor.
Em sua decisão, o juiz criticou a atuação do governador do DF Ibaneis Rocha por relato de que apenas três pessoas foram multadas até agora por não utilizarem máscara.
Agora é preciso explicar a eleque a máscara deve cobrir a boca e o nariz, e não os olhos!