Juiz libera propaganda nazista em Santa Catarina

    Foto: Polícia Civil de Itajaí

    Está permitido em Santa Catarina defender o nazismo e divulgar suásticas. Ao menos é o que dá a entender a decisão do juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí. Em sentença proferida nesta terça-feira (8), o magistrado absolveu dois indivíduos que colaram pela cidade cartazes comemorativos em razão aniversário do ditador Adolf Hitler, em 2014, e que ostentavam fotos de suásticas nas redes sociais.

    O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas Aguiar não entendeu que a ação representava uma incitação ao regime genocida que imperou na Alemanha.

    “Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, escreveu o juiz em sua decisão.

    Os cartazes que foram espalhados pela cidade de Itajaí eram assinados por uma entidade chamada White Front – frente branca – que,  de acordo com o MP, trata-se de um grupo extremista.

    Foto: Polícia Civil de Itajaí

    Entre as provas ignoradas por Aguiar, estava uma tatuagem de um dos réus da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha na Segunda Guerra). Para o magistrado, no entanto, a prova não era válida pois o desenho “não é da cruz suástica”.

    O MP não informou se pretende recorrer da decisão.

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    8 COMENTÁRIOS

    1. Notícia de hoje dia 9 de outubro de 2019 diz que na Alemanha a maior corte decidiu que negar o holocausto é crime, não é ok inverdade de expressão. Um deputado fez isso em discurso na câmara deles e a liberdade de expressão não está acima do crime previsto em lei de apoiar qualquer coisa relacionada ao nazismo

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