Juiz do DF ignora recurso do Conselho Federal de Psicologia e mantém decisão sobre ‘cura gay’

Por Ana Beatriz Rosa.

Para o magistrado, sua decisão possui fundamentos e deve passar pelos ritos do processo.

O recurso interposto pelo o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi ignorado pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, nesta segunda-feira (2). O magistrado decidiu manter a sua decisão que abre brecha para que profissionais da área promovam a “terapia de reorientação sexual”, popularmente conhecida como “cura gay“.

 Para Carvalho, sua decisão possui fundamentos e deve passar pelos ritos do processo: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (…). Em seguida, oficie-se à relatora do agravo de instrumento, dando-lhe ciência da presente deliberação”.
 Em entrevista ao HuffPost Brasil, o CFP afirmou que já era esperado que o juiz mantivesse sua decisão. O órgão, contudo, seguirá acompanhando a tramitação do agravo de instrumento, que parte para a instância da desembargadora Maria Cardoso, da 8ª Turma Federal.
 Em entrevista à VEJA, o advogado Leonardo Loiola, que representa os psicólogos a favor da “terapia de reorientação sexual”, comemorou o posicionamento do magistrado.

“Isso significa que ele não se sentiu intimidado, mesmo com toda a pressão popular que recebeu. Além disso, entendemos que o fato de a desembargadora querer nos receber antes de simplesmente derrubar a liminar, significa que o nosso pedido não é tão sem pé nem cabeça, ele tem fundamento”, afirmou o advogado.

 A decisão do magistrado de Brasília repercutiu em setembro, quando uma ação popular pautada por um grupo de psicólogos que defendem a cura gay foi acatada.

Na época, o CFP deixou claro que repudia este tipo de terapia e que ela representa “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. Para o órgão, a “cura gay” é um obstáculo ao enfrentamento da violência e do preconceito em relação à população LGBT.

Para o advogado e militante de direitos humanos Renan Quinalha a decisão do juiz é paradoxal, pois apesar de não tratar a homossexualidade como doença, ela permite a possibilidade de sua patologização.

“O que o juiz faz: Ele tem como premissa que a homossexualidade não é doença. A OMS já diz isso. Ele tem como premissa que os homossexuais não podem ser discriminados. E que a Psicologia considere a sexualidade como um fator da identidade do sujeito. Depois, ele vai lá e diz que a norma não pode ser interpretada de forma a proibir as práticas de reorientação sexual. Isso é uma maneira de impor sofrimento à essa população, além de não ter evidências científicas de sua eficácia”, argumenta em entrevista ao HuffPost Brasil.

Desde de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou claro que a homossexualidade não é doença ao retirar a orientação sexual da lista de doenças mentais do Código Internacional de Doenças.

Nove anos depois, no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia publicou uma resoluçãoem que esclarece e reafirma que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

Fonte: Huff Post Brasil.

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