Juiz determina decisão favorável aos estudantes da E.E.B Irene Stonoga de Chapecó/SC

Por Carolina Timm. 

Na noite da última quinta-feira (10 de novembro), o juiz Selso de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registro Público de Chapecó, deferiu a ação de mandado de segurança coletivo, movida pela UMES em prol dos estudantes da EEB Irene Stonoga. A ação condena as atitudes da diretora da escola nos dois primeiros dias da ocupação estudantil (25 e 26 de outubro). “Se pode perfeitamente constatar que a autoridade impetrada, na condição de diretora da escola Irene Stonoga, adotou práticas censuráveis no intuito de frustrar o movimento estudantil”, afirmou o magistrado, que justificou a sua decisão visando à garantia da preservação da integridade física e da liberdade de reunião e de manifestação dos estudantes. Assim, a decisão do juiz representa uma vitória importante para os estudantes da EEB Irene Stonoga e uma conquista simbólica para as ocupações das escolas de modo geral, pois reconhece a legitimidade e a legalidade do movimento.

Os registros em vídeo dos fatos ocorridos (anexados ao processo) foram fundamentais para  a decisão. Sobre as ações da direção que tentaram impedir debates sobre a PEC 241 e a MP 746 no ambiente escolar, o juiz declara que “nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes”.

Em vários trechos, o juiz ressalta os direitos de liberdade de expressão e de reunião. “Sem liberdade de reunião e de manifestação não há verdadeira democracia: diz-me que liberdade de reunião e de manifestação praticas no teu país e dir-te-ei que democracia alcançaste”, cita o magistrado.

A decisão do juiz Selso de Oliveira pode ser lida na íntegra documento.

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