Por Clara Averbuck.
O Ministério Público do Amazonas entrou, na quarta-feira (29), com um recurso contra uma sentença que absolveu os envolvidos no caso de um estupro coletivo de uma adolescente de 15 anos. Na sentença, o juiz responsável alega que a vítima teria sido a responsável por organizar o encontro. A decisão judicial pediu ainda que o MP investigasse a adolescente por denunciação caluniosa.
Justiça absolve envolvidos
Em dezembro do ano passado veio a sentença do caso e a surpresa: vinha assinada pelo juiz Fabio Lopes Alfaia, que absolveu todos os acusados e pediu para o Ministério Público investigar a adolescente por crime de denunciação caluniosa contra os réus.
O magistrado considerou que houve contradições no depoimento da vítima. Com base nos depoimentos dos réus e de testemunhas, ele concluiu que a adolescente de 15 anos que organizou o “encontro sexual”. Alfaia concluiu que não houve ocorrência de qualquer crime ou violência de qualquer espécie.
“Concluiu que se tratou de uma relação sexual consentida a qual veio a ter sequelas físicas inesperadas, o que resultou na absolvição dos acusados na forma do inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal e na imediata revogação da prisão preventiva. A decisão ainda cabe recurso”, disse ele em nota.
A juíza Articlina Oliveira Guimarães não explicou no processo o motivo de ter preferido não dar a sentença.
Recurso contra a sentença
Segundo o promotor, a adolescente deu versões diferentes de como chegou até o local do crime e disse que era virgem, mas depois admitiu que mantinha relação com um namorado.
Apesar da contradição, o Ministério Público apontou ainda que vítima não queria manter relações sexuais com o grupo, chegando a empurrar os agressores. “Isto soa como consentimento para o sexo?”, perguntou o promotor.
Santos concluiu que a sentença do juiz Alfaia “é um atestado de que meninas são objetos nas mãos dos homens e que a mulher não tem dignidade sexual”.
O promotor do caso, Géber Mafra Rocha, também discordou da decisão do juiz. “Um crime. Sendo um crime, reclama providência, que é o ato condenatória e sentença penal condenatória”, disse Rocha após a sentença do caso.