Por Isabella Macedo.
A decisão de suspender as atividades do Instituto Lula não foi motivada por pedido do Mistério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF), mas partiu do juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal Ricardo Augusto Soares Leite. A decisão, anunciada ontem (9), véspera do depoimento do ex-presidente em Curitiba, foi tomada no último dia 5.
O despacho deferia as “medidas postuladas pelo MPF”, mas as diligências pedidas sequer mencionavam o instituto. As informações são do site UOL. A Justiça Federal do DF admitiu à reportagem que “não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula”. O órgão não esclarece a razão do despacho do magistrado conter informação diferente. Outras diligências, essas de fato solicitadas pelo MPF, foram autorizadas pelo juiz.
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Ouvidos pela reportagem do site, o professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak classificou como “estranha” a decisão do juiz; enquanto o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilson Gipp, afirmou que isso “é no mínimo de ser averiguado pelos órgãos correcionais”.
O Instituto Lula, em nota, disse ainda não ter sido notificado da decisão do juiz e ressaltou sua “história de 26 anos dedicados a apoiar a transformação da sociedade brasileira, superar a desigualdade, promover o desenvolvimento e apoiar a construção da democracia no Brasil e no mundo”.
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Fonte: Congresso em Foco.