Juiz acata Ação Popular e suspende processo de Escolha do Conselheiro do TCE/SC

    Fornerolli 2

    Por Sara Caprário.

    A Ação Popular impetrada por cidadãos brasileiros que apoiam a campanha Conselheiro Cidadão SC recebeu deferimento do juiz da Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Antonio Fornerolli, enquanto ocorria a sessão de votação para indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na tarde dessa terça-feira, dia 15 de julho.

    Mesmo assim, a sessão prosseguiu, e o deputado Luiz Eduardo Cherem recebeu 30 votos para assumir o cargo. Os deputados Dirceu Dresch (PT) e Luciane Carminatti (PT) se abstiveram de votar e o deputado Amauro Soares (PSOL) anulou seu voto. A deputada Ângela Albino votou no candidato Alessandro Pickcius.

    No entanto, conforme determinou o juiz Fornerolli, todos os atos posteriores à abertura de inscrição serão suspensos, já que não seguiram ritos mínimos para a escolha de tão importante cargo.

    A oficial de Justiça esteve às 16h na ALESC para notificar o presidente Joares Ponticelli e o deputado Luiz Eduardo Cherem. O ofício foi entregue às respectivas secretárias, pois os mesmos não estavam mais na casa, mas a diligência foi cumprida. (EM ANEXO)

    Confira a conclusão da liminar concedida à Ação Popular:

    Diante de todo o exposto, DEFIRO os efeitos da tutela antecipada pretendida, a fim de determinar a suspensão do ato administrativo da Mesa da Assembleia Legislativa que determinou a abertura do prazo para inscrição de candidato para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como todos os atos porventura posteriores, caso já escolhido o ocupante do cargo, tais como homologação de candidaturas, votações, nomeação e investidura no cargo. Fixo multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá incidir sobre os réus Estado de Santa Catarina e Joares Ponticelli solidariamente. Citem-se os réus para apresentarem resposta dentro do prazo legal. Intimem-se por meio de oficial de justiça. Cumpra-se o ato com urgência, inclusive em regime de plantão.

     

    SOBRE A CAMPANHA CONSELHEIRO CIDADÃO SC

    As ações da campanha Conselheiro Cidadão SC continuam, com objetivo de conscientizar a população a respeito do processo de escolha dos conselheiros do TCE/SC. O Projeto de Lei Complementar 016.4/2014 está tramitando na ALESC pede mais transparência nesse processo, bem como há uma mobilização de mais de 80 entidades, entre conselhos profissionais, sindicatos de trabalhadores e patronais, para coletar 50 mil assinaturas e entrar com um Projeto de mesmo teor por iniciativa popular.

     

    NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE CATARINENSE

    No data de ontem, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) aprovou, por 30 votos, a indicação do Deputado Estadual Luiz Eduardo Cherem para o Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando, imediatamente, o Decreto Legislativo para o Exmo. Sr. João Raimundo Colombo, Governador do Estado.

    Paralelamente à votação que ocorria na ALESC, o Exmo. Sr. Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendendo à Ação Popular 0322615-08.2014.8.24.0023 proposta por diversos cidadãos brasileiros, deferiu liminar “… a fim de determinar a suspensão do ato administrativo da Mesa da Assembleia Legislativa que determinou a abertura do prazo para inscrição de candidato para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como todos os atos porventura posteriores, caso já escolhido o ocupante do cargo, tais como homologação de candidaturas, votações, nomeação e investidura no cargo. Fixo multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá incidir sobre os réus Estado de Santa Catarina e Joares Ponticelli solidariamente.

    Segundo informações publicadas pela mídia, o Ato de nomeação foi assinado pelo Governador do Estado e remetido para publicação no Diário Oficial do Estado.

    No entanto, cabe ressaltar que o Estado de Santa Catarina, na pessoa do Subprocurador-Geral do Contencioso, Dr. Ricardo Della Giustina, já notificado da liminar no dia 15/07/2014, às 18h20, encontra-se ciente de que qualquer Ato editado nesse sentido é nulo, salvo se a liminar vier a perder seus efeitos.

    Sobre a lamentável afirmação do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Estadual Joares Ponticelli, de que a Campanha “Conselheiro Cidadão”, chamada por ele de “movimento”, é demagógica, e de que mudanças no critério de nomeação dependem de mudança constitucional, revela profundo desconhecimento da discussão que se processa na sociedade.

    A Campanha “Conselheiro Cidadão” não luta por mudanças na Constituição, mas pelo respeito efetivo a ela.  A Constituição jamais autorizou o uso das vagas nos Tribunais de Contas como moeda de troca ou instrumento de acomodação político-partidária. Especificamente, quanto ao Projeto de Lei “Conselheiro Cidadão”, em tramitação na ALESC, destinado a criar um rito para a escolha dos conselheiros, consiste o instrumento adequado no ordenamento jurídico brasileiro para a regulamentação da norma já existente na Constituição. Absurdo, ou talvez providencialmente útil, é que este rito seja praticamente inexistente até os dias de hoje.  Demagógico, neste contexto, é o discurso de quem tenta desvirtuar esses fatos.

    Em 16 de julho de 2014.

    COORDENAÇÃO DA CAMPANHA “CONSELHEIRO CIDADÃO – POR UM TRIBUNAL DE CONTAS DA SOCIEDADE CATARINENSE”

    A campanha tem várias atividades em andamento, acompanhe pela fanpage facebook.com/conselheirocidadaoSC

    Informações para a imprensa:

    Letra Editorial – (48) 3025.7775

    Sara Caprario, jornalista – (48) 8402.8012

    Imagem tomada de: http://www.ejesc.tre-sc.gov.br/

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