O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se manifestou sobre as invasões terroristas nas sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF), na tarde deste domingo (8).
O recém eleito governador de Santa Catarina, membro do partido do ex-presidente Bolsonaro, não se posicionou contrário aos atos golpistas, apenas criticou o uso da violência, disse: “Precisamos trabalhar pelo país, de olho nos valores que acreditamos e defendemos, mas jamais com uso da violência. É preciso lembrar os comportamentos que tanto criticamos e agir diferente. Manifestações são legítimas quando são pacíficas”.
OAB-SC
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santa Catarina condenou o ataque aos três poderes, aderindo à decisão unânime do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB de repudiar todo e qualquer ato de violência e de arbitrariedade.
Confira íntegra de nota publicada pelo Colegiado Nacional:
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera inaceitável a invasão dos prédios públicos e os ataques desferidos contra os Três Poderes realizados neste domingo.
Além da depredação física, os ataques têm como objetivo o enfraquecimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Constituição Federal, que são os pilares do mais longevo período democrático da história brasileira.
Tais atos devem ser repelidos pelas forças de segurança de acordo com as disposições legais. É hora de encerrar de uma vez por todas os intentos contra o Estado Democrático de Direito no país. Somente assim será possível buscar a pacificação necessária ao Brasil. Para isso, é preciso que os artífices dos levantes golpistas sejam identificados e punidos, sempre tendo acesso ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório.
A OAB lembra que as liberdades de expressão e manifestação, protegidas pela Constituição Federal, não incluem permissão para ações violentas nem para atentados contra o Estado Democrático de Direito.
A Ordem acompanhará os desdobramentos do episódio e está pronta para atuar, de acordo com suas incumbências legais e constitucionais, em defesa das instituições republicanas e das prerrogativas de advogadas e advogados que trabalharem nos casos decorrentes dos eventos deste domingo, usando para isso, inclusive, ações judiciais.”
Diretoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil
Colégio dos Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Os dirigentes do Tribunal de Justiça Santa Catarina (TJSC) também emitiram ontem (8) a noite nota sobre os atos terroristas de ontem. Segue na íntegra.
Nota de Repúdio
O Corpo Diretivo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), em sintonia com o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – Consepre, vem a público expressar seu fremente repúdio aos atos criminosos perpetrados no dia de hoje contra a sede dos Poderes da República, no Distrito Federal. Atos como tais, intoleráveis, afrontam o Estado Democrático de Direito e devem ser apurados com o rigor da legislação de regência.
Corpo Diretivo do TJSC
TRE-SC
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina emitiu nota assinada presidente desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. Confira:
O TRE-SC, alinhado ao posicionamento firmado pelo STF, TSE, STJ, TST e STM, reforça à sociedade catarinense o seu compromisso com a defesa dos preceitos constitucionais e dos valores estratégicos que norteiam sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral.
O resultado das eleições de outubro, consubstanciado na diplomação dos eleitos, corresponde à vontade da população expressa nas urnas, e como tal deve ser respeitado.
Os fatos divulgados neste final de semana demandam apuração e responsabilização, preservando e promovendo o Estado Democrático de Direito, incluindo todas as garantias – e todos os deveres – nele abrigados.
A Justiça Eleitoral em Santa Catarina atua orientada ao cumprimento de suas atribuições constitucionais e aquelas do seu Regimento, e acompanha com atenção – apoiando e contando com o apoio das demais instituições – as providências necessárias.