Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que apontou irregularidades no contrato de concessão dos serviços de gás canalizado, motivou a Procuradoria Geral do Estado a ingressar com ação na Fazenda Pública da Comarca da Capital. De acordo com a petição inicial, o Estado e as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) buscam assegurar o efetivo controle societário da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) e o ressarcimento de cerca de R$ 75 milhões, pelos valores recebidos a menor em decorrência da redução de sua participação acionária — tal prejuízo foi calculado com base em assembleias gerais ordinárias e em valores auditados pelo TCE/SC.
“Estamos diante de uma sucessão de inexistências que causou espécie ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e, mais recentemente, à população catarinense, diante de notícias veiculadas na mídia”, afirmam, na ação, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o procurador Bruno de Macedo Dias e o advogado da Celesc, Alex Heleno Santore. “Trata de chocante e lesiva sucessão de fatos que buscou, na preservação de interesses flagrantemente particulares [sócias Gaspetro e Mitsui Gás], diminuir os lucros destinados ao Poder Público e seu controle sobre a companhia, em detrimento da população catarinense”, acrescentam, ao ressaltarem que medidas devem ser adotadas para evitar que o prejuízo ao erário se torne ainda maior.
Segundo afirmam os autores da ação, três artimanhas foram adotadas para reduzir o controle e os lucros do Estado: a elaboração de um Estatuto inexistente e abusivo, a simulação de uma reunião do Conselho de Administração (que nunca ocorreu) e a “celebração” de um acordo de acionistas com pessoa diversa do Chefe do Poder Executivo e sem autorização legal. A auditoria do TCE/SC, cujo processo (RLA – 11/00379107) foi relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, revelou que a redução da participação acionária do Estado de 34% para 17% ocorreu “por uma irrisória quantia de R$ 32.084,44”. “A situação atual da SCGás faz com que o fornecimento de gás seja planejado somente pelo critério do maior lucro e não com fundamento no benefício para a população catarinense”, enfatizam os representantes do Governo.
Na ação, os representantes do Estado pedem a cessação da distribuição dos lucros e o ressarcimento de R$ 75 milhões, referente aos valores pagos às sócias Gaspetro e Mitsui Gás, com base em suposta alteração da distribuição do capital social. Destacam que a retomada do controle societário e da maior participação dos dividendos beneficiará ambos — SCGás e Celesc —, e em especial aquele que mantiver o controle das ações. “A recuperação do controle da SCGás pela Celesc beneficiará o Estado, que detém o controle efetivo desta, diferentemente do que ocorre, de forma ilegal e absurda, na concessionária de gás neste momento”.
Mas, na decisão aprovada no fim do ano passado, o TCE/SC questionou a transferência/venda das 1.827.415 ações remanescentes na SCGás à Celesc, efetivadas em 2007, e defendeu a recuperação do controle da empresa pelo Estado. “Tal reversão, no entendimento da equipe de auditoria, deve se dar nas mesmas condições e valores originalmente transacionados — R$ 93 milhões —, atualizados monetariamente”, registrou o conselheiro Ribas Jr., em seu voto. O corpo técnico apontou ausência de motivação na venda das ações e argumentou que as atividades de distribuição de energia elétrica e de gás natural, como podem ser concorrentes, geram conflitos de interesse entre os acionistas da Celesc e da SCGás.
Na sessão do Pleno desta segunda-feira (25/3), o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, comunicou aos integrantes do Pleno a medida da Procuradoria Geral do Estado. Por meio de ofício, enviado este mês, o procurador geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, enviou cópia da petição inicial da Ação de autos n. 023.13.011447-5, baseada no processo que tramitou no Tribunal de Contas de Santa Catarina. “É um ato positivo deste Tribunal de Contas e que teve repercussão, cabendo ao Estado adotar as providências legais que o caso requer”, finalizou Ribas Jr.
Fonte: ACOM/TCE-SC
Foto: SC Gás