Injustiça ambiental e racismo ambiental: faces de uma mesma moeda

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Por Elissandro Santana, para Desacato.info.

Na hipermodernidade, certos conceitos se confundem e se perdem no tempo, mas alguns são tão importantes que precisam ser retomados para que toda a sociedade desperte e organize gavetas de memorialidades, para que, desta forma, em tempos de opressão naturalizada, o armário da história se abra e amplos debates aconteçam nas arenas discursivo-sociais da política da existência. Dois desses conceitos que precisam ser sempre revisitados são injustiça ambiental e racismo ambiental, pois ambos são faces da mesma moeda, efeitos insustentáveis de práxis obsoletas de biopolíticas, bioeconomias, bioculturas e redomas biofundamentalistas teístas cartesiano-positivistas que dão os últimos gritos (assim quero pensar!) no século XXI.

Para traçar uma diferença conceitual entre as expressões injustiça ambiental e racismo ambiental é importante arvorar-se em Bullard (1990 apud HERCULANO (2006)) para entender Justiça Ambiental como “o conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das consequências ambientais negativas de operações econômicas, de políticas e de programas federais, estaduais e locais, bem como resultantes da ausência ou omissão de tais políticas” É ainda “a busca do tratamento justo e do envolvimento significativo de todas as pessoas, independentemente de sua raça, cor, origem ou renda no que diz respeito à elaboração, desenvolvimento, implementação e reforço de políticas, leis e regulamentações ambientais” e mais uma vez em Herculano (2006) para perceber que o Racismo ambiental é o conjunto de ideias e práticas das sociedades e seus governos, que aceitam a degradação ambiental e humana, com a justificativa da busca do desenvolvimento e com a naturalização implícita da inferioridade de determinados segmentos da população afetados – negros, índios, migrantes, extrativistas, pescadores, trabalhadores pobres, que sofremos impactos negativos do crescimento econômico e a quem é imputado o sacrifício em prol de um benefício para os demais. O racismo ambiental seria, portanto, um objeto de estudo crítico da Ecologia Política (ramo das Ciências Sociais que examina os conflitos socioambientais a partir da perspectiva da desigualdade e na defesa das populações vulnerabilizadas). Ainda segundo Herculano (2006) para Bullard, o termo Justiça Ambiental acabou sendo mais funcional do que Racismo Ambiental, pois tem a ver com os pobres de todos os quadrantes e cores. A justiça ambiental é “um slogan maravilhoso”, concorda Alier, ressaltando que, embora tenha tido inicialmente um sentido limitado, nos Estados Unidos, relativo à contaminação de minorias, é potencialmente amplo (Alier, 2004, p. 335).

Com base no conceito acima, tem-se, então, que ainda que o racismo ambiental seja uma discussão não muito difundida no Brasil, pelo menos, não entre todas as esferas da sociedade, ainda assim, ele existe como prática biopolítica há séculos e conforme o sociólogo Damatta (1986 apud Barros e Souza 2012), por todo transcorrer do século XX e ao início do século XXI observa-se uma República excludente, amparada em relações de poder autoritárias e clientelistas. As desigualdades existentes entre as camadas que compõem o povo brasileiro são percebidas tanto em uma leitura da realidade brasileira sob um enfoque institucionalista, que destaca os aspectos político-econômicos, bem como as mazelas sociais, como sob um enfoque culturalista, com ênfase ao elemento cotidiano dos usos e costumes, da nossa tradição patriarcal e alicerçada na família.

Como estudar injustiça e racismo ambiental exige conhecimento sobre racismo, de forma geral e, consequentemente, sobre a ultrapassada noção de raça, algumas reflexões em torno disso são necessárias para elucidar como os imaginários e preconceitos foram construídos a partir dos espaços históricos e sociais de fala e de práxis político-econômica acerca de uma suposta superioridade racial.

Na tese “Entre o “encardido”, o “branco” e o “branquíssimo”: raça, hierarquia e poder na construção da branquitude paulista”, Schucman (2012), valendo-se de Munanga, apresenta-nos o seguinte: a ideia de raça e de racialização do mundo é, desde então, uma das explicações encontradas pela humanidade para classificar e hierarquizar os grupos humanos. No século XVIII, a cor da pele foi considerada um dos critérios dentro desse processo de classificação pela racialização e, dessa forma, a espécie humana ficou dividida em três raças, que permanecem até hoje no imaginário coletivo: branca, amarela e negra e que no século XIX acrescentaram ao critério de cor outros critérios morfológicos, como forma do nariz, lábios, queixos, ângulo facial etc.

Para Wedderburn (2007 apud Barros e Souza 2012), em sua obra “O racismo através da história: da antiguidade à modernidade”, contribui, de modo substancial, para a compreensão da gênese do racismo ao abordar que um dos maiores problemas que desafia as disciplinas humanas é o do posicionamento da origem e do desenvolvimento do racismo na história. Tratar deste tema implica, também, elucidar outro problema não menos contencioso, a questão de raça.

Moutinho-da-Costa (2011) afirma que raça é uma categoria mental da modernidade e cita Quijano (1992, 2005) para pontuar que ela não tem história conhecida antes da América, tendo sido aplicada inicialmente aos índios e não aos negros, identidades sociais que ainda estavam sendo formadas. Ainda em relação ao conceito de raça, é importante conhecer sua construção histórica, pois ainda que ele tenha sido desconstruído pela ciência contemporânea, o racismo existe há séculos e, para elucidar esta questão, é importante entender que a classificação da humanidade em raças hierarquizadas desembocou em uma teoria pseudocientífica, a raciologia, que ganhou muito espaço no início do século XX. Na realidade, apesar da máscara científica, a raciologia tinha um conteúdo mais doutrinário do que científico a partir de Munanga (2003).

É oportuno destacar que estes preconceitos racistas que fomentaram a Primeira e Segunda Guerra Mundial teimam em existir no Brasil, em outras partes do Planeta e neles estão embriões importantes para entender o racismo em geral, as injustiças ambientais e o racismo ambiental. A ideia de supremacia de uma nação sobre a outra é, por exemplo, uma construção de racismo ambiental externo. No caso do Brasil, por conta das construções coloniais que teimam em perdurar na pós-modernidade, o racismo ambiental também se constrói no plano interno, a partir de conceitos obsoletos de superioridades de raças. A elite branca de capitalismo dependente, detentora do capital e dos meios hegemônicos de comunicação do país, continua operando discursivamente sob a ótica da colonialidade, por isso, é preciso descontruir toda a parafernália construída por essas aparelhagens ideológicas a serviço do Estado-Branco-Macho-Hétero-Racista-Burocrático-Opressor.

Com a Globalização, alguns processos que estavam isolados em relação a racismo vieram à tona em várias partes do Planeta e, no Brasil, para entender como o racismo ambiental se constrói, pode-se recorrer às noções apresentadas por Leff (2006) quando ele coloca que em face do processo de globalização regido pela racionalidade econômica e as leis do mercado está emergindo uma política do lugar, do espaço e do tempo mobilizada por novos direitos culturais dos povos.  Nesse sentido, é oportuno ancorar-se em Moutinho-da-Costa quando esta se vale de Aníbal Quijano para dizer que a classificação social da população mundial de acordo com a ideia de raça foi, e ainda é, um dos eixos fundamentais do capitalismo, ou melhor, de um padrão de poder mundial que nasceu com a constituição da América e do que esse autor chama de capitalismo colonial/moderno e eurocentrado, a ponta de um sistema de poder Sistema-Mundo, na perspectiva de Immanuel Wallerstein (QUIJANO, 2005, pp. 227-229 apud Moutinho-da-Costa, 2011).

Fazendo a ponte com o que se afirma acima e o racismo ambiental, pode-se mencionar que, na atualidade, os atores sociais que ocupam os espaços de degradação ambiental são as populações negras e os pobres de forma geral. Nesse sentido, é interessante fazer intersecção entre o que se afirmou e o que discorre Pacheco (2008) para entender que o racismo ambiental se refere às injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre etnias e populações mais vulneráveis, que ele não se configura apenas através de ações que tenham uma intenção racista, mas, igualmente, através de ações que tenham impacto “racial”.

Observação: Este é um recorte de um artigo científico meu acerca das potencialidades em torno da mídia independente como referencial pedagógico no Ensino Médio no Complexo Integrado de Educação de Porto Seguro. 

           

Elissandro Santana é professor da Faculdade Nossa Senhora de Lourdes, membro do Grupo de Estudos da Teoria da Dependência – GETD, coordenado pela Professora Doutora Luisa Maria Nunes de Moura e Silva, revisor da Revista Latinoamérica, membro do Conselho Editorial da Revista Letrando, colunista da área socioambiental, latino-americanicista e tradutor do Portal Desacato.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.