Por suspeita de prática anticompetitiva, o Jornal do Brasil e O Dia apresentaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) denúncia contra a Infoglobo. O caso, que teve início em 2005, apontava que as regras que vinham sendo adotadas poderiam limitar a concorrência no mercado de jornais impressos no Estado do Rio de Janeiro. Depois de oito anos, o CADE determinou que o modelo de trabalho de publicidade fosse cessado pela controladora dos jornais O Globo, Extra e Expresso da Informação. Além disso, o acordo prevê pagamento, pela Infoglobo, de R$ 1,94 milhão a título de contribuição pecuniária.
Veja, na íntegra, o texto do CADE sobre o assunto:
A Infoglobo Comunicações e Participações S/A terá de adequar a política de descontos oferecidos aos anunciantes que contratam espaço de publicidade nos jornais O Globo, Extra e Expresso da Informação, controlados pela empresa. Como as regras que vinham sendo adotadas poderiam limitar a concorrência no mercado de jornais impressos no Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade determinou nessa quarta-feira (28/8) a cessação das práticas com possíveis efeitos anticompetitivos.
A Infoglobo não poderá oferecer descontos relacionados ao montante da verba que o anunciante destina para a contratação de espaços publicitários ofertados nos jornais impressos O Globo, Extra e Expresso da Informação. Também fica proibida a concessão de descontos que, na contratação de publicidade nos três jornais da Infoglobo, impliquem valor inferior àquele estipulado para anúncio em apenas um desses veículos. As obrigações foram firmadas por meio de um Termo de Compromisso de Cessação – TCC. O acordo prevê ainda o pagamento, pela Infoglobo, de R$ 1,94 milhão a título de contribuição pecuniária.
Com o TCC, o objetivo do Cade é cessar imediatamente a conduta investigada no Processo Administrativo 08012.003064/2005-58, que apura suposto abuso de posição dominante por parte da Infoglobo para excluir concorrentes do mercado publicitário em jornais impressos.
O caso teve início em 2005 a partir de denúncia dos veículos Jornal do Brasil e O Dia. Segundo as acusações, a prática anticompetitiva adotada pela Infoglobo consistiria na imposição de exclusividade na compra de espaços para publicação de anúncios publicitários; concessão de descontos condicionados à compra de espaços publicitários em mais de um jornal editado pelo grupo Globo; concessão de condições diferenciadas para divulgação de propaganda em televisão aberta, em decorrência de a Rede Globo de Televisão pertencer ao mesmo grupo econômico da acusada; comercialização do jornal Extra com preço de venda ao leitor abaixo do custo; e fornecimento de espaço de propaganda abaixo do preço de custo no Extra.
Em 2012, a então Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça concluiu que “os descontos relacionados ao percentual da verba publicitária destinada aos jornais da Infoglobo” e “os descontos relacionados à contratação de espaço para anúncio” configuravam infrações à ordem econômica, e recomendou a condenação da empresa.
A SDE concluiu ainda que o mercado afetado pela conduta investigada é altamente instável, entre outras razões, pela pressão competitiva que outros meios de comunicação exercem sobre os jornais impressos. Além disso, as empresas enfrentam dificuldades para manter suas operações, o que pode levar alguns agentes a saírem do mercado, como ocorreu com uma das denunciantes, o Jornal do Brasil. A instrução processual apontou que, por se tratar de um mercado sensível, uma eventual prática anticompetitiva que o afete pode causar efeitos irreversíveis, tornando ainda mais críticas as condições de sobrevivência das empresas nesse segmento.
À época dos fatos narrados, a Infoglobo controlava mais de 70% da circulação de periódicos na cidade do Rio de Janeiro. “Daí se extrai um agravamento do potencial lesivo da conduta investigada, uma vez que, praticada por agente que tem incontestável poder de mercado, tem a capacidade de afetar significantemente as condições de concorrência do setor reforçando, desta forma, a necessidade de os acordos firmados pela Administração assumirem um caráter preventivo para impedir que situações semelhantes sejam evitadas”, concluiu a conselheira relatora do caso, Ana Frazão.
Fonte: Comunique-se