Uma comitiva de cerca de 30 indígenas participou de audiências com ministros e assessores do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde da última quinta (27). A comitiva, composta por lideranças e advogados indígenas, entregou documentos e firmou sua posição contra o marco temporal ao ministro Dias Toffoli, à ministra Rosa Weber e aos assessores dos ministros Marco Aurélio de Mello e Luís Roberto Barroso.
A presença dos advogados e advogadas indígenas foi marcada presencial e juridicamente: Luiz Henrique Eloy, indígena Terena e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Joênia Batista, advogada Wapichana, Ricardo Weibe, advogado indígena Tapeba, participaram das audiências. Junto com eles, o advogado indígena Dinamam Tuxá, assinou um documento que foi entregue em nome da Apib aos ministros e assessores.
Em argumentação jurídica assinada pelos quatro advogados indígenas, o documento manifesta a posição dos povos indígenas do Brasil pela demarcação de suas terras. Pede ainda que o STF faça prevalecer “os direitos fundamentais territoriais dos povos indígenas, respeitando-se o princípio fundamental da vedação do retrocesso a direitos fundamentais”.
Também acompanharam a comitiva os advogados e advogadas do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), do Instituto Socioambiental (ISA) e da Fian Brasil.
“O STF é a instância máxima do nosso país, é muito importante que ele tome decisões conforme a Constituição Federal de 1988. Nenhum direito a menos, é isso que nós estamos esperando dessa casa”, afirma Joênia de Carvalho. A advogada foi a primeira indígena a fazer uma sustentação oral no STF, no ano de 2009, durante o julgamento a respeito da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388/RR), em Roraima.
Sua presença no STF, junto às lideranças e demais advogados indígenas, foi também simbólica: uma das principais ameaças aos direitos dos povos indígenas na atualidade, a tese do “marco temporal” foi pela primeira vez aplicada no julgamento que admitiu a demarcação contínua de Raposa Serra do Sol.
“O Supremo acertou quando disse que o modelo de demarcação de terras indígenas no Brasil é o modelo de área contínua, ao reconhecer a demarcação conforme os critérios constitucionais. Por outro lado, a gente vem aqui protestar junto com todas as lideranças indígenas do Brasil contra algumas das condicionantes [do julgamento de Raposa Serra do Sol], e contra a má interpretação do marco temporal”, afirma Joênia.
Contra as indicações do próprio acórdão da decisão de Raposa, que dizia que a aplicação do marco temporal não deveria se estender a outras terras indígenas, ministros da Segunda Turma do STF anularam duas demarcações de terras indígenas em 2014. Com base numa interpretação equivocada e restritiva do marco temporal, as decisões afetaram os processos das TIs Guyraroka, do povo Guarani e Kaiowá, e Limão Verde, do povo Terena.
Segundo a tese do marco temporal, conforme adotada pela Segunda Turma do STF, os indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
“A tese é totalmente inconstitucional, a Constituição reconheceu o direito indígena como direito originário e anterior a qualquer outro. Ela não está consolidada, é o posicionamento de alguns ministros. No entanto, magistrados de primeira e segunda instância estão aplicando o marco temporal, determinando o despejo de comunidades inteiras e anulando processos de demarcação já consolidados”, afirma Luiz Henrique Eloy.
Preocupação das comunidades
Além dos advogados e advogadas indígenas e das organizações de apoio, lideranças indígenas de todas as regiões do Brasil também tiveram espaço para falar aos ministros.
“Estamos vivendo numa situação muito difícil lá no Mato Grosso do Sul por causa da não demarcação das nossas terras. Nós vivemos de violência, de massacre, sendo expulsos de nossas terras por causa deste marco temporal, que não está valendo como lei mas que na prática está funcionando”, afirmou à ministra Rosa Weber o Guarani Kaiowá Elizeu Lopes.
Outro ponto abordado nas falas e documentos foi a questão do acesso à justiça para os indígenas, um direito assegurado na Constituição Federal mas que, na prática, é negado em grande parte dos processos que resultam em decisões contrárias as comunidades.
“Vários magistrados não estão admitindo a participação das comunidades indígenas nos processos sob a alegação de que são tuteladas ou que não têm legitimidade para estar em juízo. É uma flagrante inconstitucionalidade, a Constituição Federal já reconheceu o direito dos povos indígenas de estar em juízo e os povos têm seus próprios advogados”, afirma Eloy.
Fonte Foto de Capa: Rosa Weber.
Fonte: CIMI.