Indenização para família de trabalhador que morreu em plataforma é reduzida pela metade, 15 anos depois

Funcionário caiu de uma altura de 24 metros na Bacia de Campos em 2007

Acidente aconteceu em agosto de 2009. Família moveu ação em 2007, e Petrobras recorreu em todas as instâncias

São Paulo – De um valor inicial de R$ 400 mil na primeira instância, a indenização para a família de um trabalhador morto há quase 15 anos em uma plataforma da Petrobras foi fixada agora em R$ 200 mil pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa quantia já havia sido reduzida para R$ 260 mil na segunda instância, mas a empresa ainda achou o valor excessivo e foi ao TST, conseguindo metade da indenização fixada no início da ação.

O acidente ocorreu em agosto de 2007 em Macaé (RJ), no campo de Namorado, Bacia de Campos. De acordo com o TST, o empregado – um mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima (Copenavem) – caiu de um altura de 24 metros durante uma atividade de manutenção. Ainda foi resgatado pela equipe de emergência, mas morreu no local.

Valor excessivo

A viúva do trabalhador entrou com ação, pedindo indenização por danos morais, contra a Petrobras e a cooperativa. O valor era de R$ 700 mil, mas a Vara do Trabalho fixou a reparação em R$ 400 mil. Na época, o juiz de primeiro grau prestara assistência à família e cumprira os termos do contrato.

Mas a Petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Os desembargadores reduziram a quantia para R$ 260 mil, a serem divididos entre a mulher e a filha do trabalhador. “Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado”, lembra o tribunal.

Valor razoável

E conseguiu. No recurso, julgado pela Quarta Turma, o relator, ministro Ives Gandra Martins, considerou a indenização elevada para os parâmetros do colegiado e reduziu a quantia para R$ 200 mil, metade do valor fixado originalmente. “O ministro ressaltou que o ocorrido não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela família do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 100 mil para cada uma se mostrava mais razoável e proporcional ao dano moral”, relata ainda o TST. Gandra lembrou que a família recebe pensão mensal de R$ 4 mil. A decisão da turma foi unânime.

Nos três primeiros trimestres do ano passado, a Petrobras acumulou lucro líquido de R$ 75,164 bilhões.

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