A Câmara enviará para o Senado proposta que amplia o acesso dos bancos ao cadastro positivo de crédito. Depois de quase um ano, os deputados concluíram, nessa quarta-feira (20), a votação do projeto de lei que torna compulsória a inclusão no cadastro de todas as pessoas físicas e jurídicas. Todas as sugestões de alteração do texto foram rejeitadas em plenário. Como o texto-base, aprovado em maio, já havia sofrido mudanças, a proposta voltará ao Senado.
Criado em 2011, o cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores (pessoas físicas e empresas). As informações captadas serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados Pelas regras em vigor, a inclusão do nome só pode acontecer com autorização expressa e a assinatura do cadastrado.
Segundo o substitutivo aprovado pela Câmara, de autoria do ex-deputado Walter Ihoshi, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A votação dos destaques causou polêmica no plenário. Os defensores da proposta argumentaram que a mudança facilitará a queda média de juros no mercado devido ao maior acesso a informações sobre os bons pagadores. Segundo o Banco Central, lojas e instituições financeiras poderão emprestar dinheiro com juros mais baixos para consumidores com bom histórico de pagamento devido ao menor risco de inadimplência.
Os deputados contrários ao projeto alegaram que a abertura fragiliza a proteção de dados do consumidor, tornando mais possível o vazamento de informações usadas pelos gestores desses bancos de dados para encontrar uma nota de crédito que poderá ser consultada pelos interessados. De acordo com eles, os mais pobres serão os principais prejudicados.
As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei. Para que isso ocorra, o projeto terá de ser aprovado pelos senadores e ser sancionado pelo presidente da República.
Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme prevê a lei do sigilo (Lei Complementar 105/01).
Após dois anos da vigência da futura lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor.
Com informações da Agência Câmara