Estudo realizado pela IFEX-ACL mostra que, nos últimos 20 anos, pelo menos 670 jornalistas foram assassinados na América Latina e no Caribe. A maioria continua impune, fato que se tornou a maior ameaça à liberdade de expressão. Ainda no levantamento, o Brasil está na lista dos que mais registraram agressões.
“Um ano depois da publicação do relatório de impunidade 2012 constatar que não existem avanços judiciais significativos em geral, e que vários dos casos emblemáticos continuam sem resolução, isto mostra um quadro desolador”, disse o editorial do relatório deste ano.
A pesquisa, chamada de Relatório Anual de Impunidade 2013 “Rostos e Traços da Liberdade de Expressão na América Latina e no Caribe”, foi publicada pelo jornal U Chile nesta semana. O Brasil registra 98 violações contra os meios de comunicação somente durante os protestos que ocorreram neste ano.
O documento considera que o Brasil faz avanços lentos. “A resposta insatisfatória do Estado favorece a impunidade e máscara a realidade, o que traz falsa impressão de ter cumprido seus deveres”.
Embora El Salvador, Honduras e Guatemala tenham sido apontados como os de maior perigo para a profissão, México acompanha os brasileiros no ranking com mais agressões: foram 225 casos nos primeiros nove meses de 2013.
O IFEX fez algumas recomendações ao Brasil. Veja:
1 – O Estado brasileiro deve treinar as forças de segurança para lidar com protestos de maneira que possa preservar o trabalho da imprensa e dar punição exemplar aos responsáveis ??pelos ataques contra jornalistas durante esses eventos , sejam os agressores agentes de segurança ou manifestantes.
2 – O Conselho Nacional de Justiça, o Gabinete do Conselho Nacional do Ministério Público e os escritórios de assuntos internos devem investigar e punir todos os membros do sistema judicial, do Ministério Público e Polícia envolvidos em crimes contra os direitos humanos, incluindo liberdade de expressão.
3 – Para diminuir a impunidade, é preciso cumprir as regras existentes sobre proteção dos direitos humanos:
A) O parágrafo 5 º do artigo 109 da Constituição Federal afirma que, em casos de violação dos direitos humanos graves, o Procurador-Geral Nação pode designar o processo ou investigação para os tribunais federais;
B) Inciso III do artigo 1 º da Lei Federal 10.446/2002 determina que a Polícia Federal pode investigar crimes contra os direitos humano;
4 – O governo brasileiro deve considerar as propostas da Organização das Nações Unidas para a segurança dos jornalistas, incluindo a criação de um observatório de crimes e um indicador da segurança dos jornalistas no país.
Fonte: Comunique-se