III Encontro de Lideranças Kaigang

Re Kuju/Campo do Meio – Gentil/RS -25, 26 e 27 de fevereiro de 2016.

O Aldeamento indígena Kaingang de Re Kuju -Campo do Meio, município de Gentil/RS, região hidrográfica do Alto Uruguai e Complexo Taquari Antas, Florestas com Araucária, caracteriza uma reocupação e afirmação indígena de um antigo e imemorial território Kaingang. Inaugurado em 13 de dezembro de 2009, este aldeamento busca o reconhecimento territorial por parte do Estado Brasileiro, solicitando sua identificação e delimitação, seguida de demarcação e homologação nos ternos do artigo 231 da CFB/1988, Decreto 1775/96 e Portaria 14/96.

Esta importante retomada do Povo Kaingang sedia pela terceira vez o Encontro de Lideranças, espaço autônomo e auto-gestionado pelo movimento social indígena do Rio Grande do Sul. Esse é um espaço onde diferentes atores e sujeitos exercitam a cidadania dos povos originários e se propõem a refletir de maneira coletiva o contexto indígena e suas problemáticas, espaço caro para o exercício da política indígena e indigenista na intenção de avançar nas proposições de acordo com o pensamento ameríndio, apontando caminhos a serem trilhados para a construção de políticas públicas que efetivem os direitos consuetudinários indígenas num cenário pluriétnico de respeito às diferenças.

– Território: Retomadas , Gestão e projetos de futuro

Essa temática nos parece emergente uma vez que precisamos avançar na consolidação dos direitos territoriais dos Povos indígenas no Rio Grande do Sul e no Brasil na premissa de que a nossa permanência física e cultural repousa na recuperação dos nossos territórios tradicionais esbulhados pelo processo colonial. Ainda afirmamos que as retomadas são a postura mais genuína de que resistimos diante do projeto societário que nos flagelou historicamente. Tão importante quanto é a superação da tutela e modelos produtivos assimilacionistas nas terras já demarcadas, cujos os passivos socioambientais urgem por uma solução sustentável.

-Saúde diferenciada: Diagnóstico, avanços e desafios

Esse tema figura como um filamento importante na autonomia indígena, e nesse sentido o princípio do respeito às instituições tradicionais indígenas, aos conhecimentos, procedimentos, práticas, ambientes e especialistas a eles vinculados, tem sido apontado como condição primeira para a promoção da saúde e distensionamento nas relações entre a sociedade indígena e a sociedade brasileira. Cientes de que há uma assimetria histórica em termos das possibilidades de atualização da medicina tradicional indígena frente à hegemonia da medicina ocidental, propagam que uma política do respeito deve traduzir condições objetivas para a construção de uma maior proporcionalidade nesta equação, ampliando os espaços de autonomia e decisão indígena.

– Educação diferenciada: Desafios para a emancipação e afirmação indígena

Necessita buscar horizontes de autonomia, em primeira análise, aponta para a necessidade de criar mecanismos diplomáticos que propiciem a participação efetiva dos educadores e intelectuais indígenas nos processos de educação indígena na proposição, gestão e implementação dos modelos diferenciados de educação, onde a escola se dilate e se deforme na busca da emancipação indígena.

– Conselho Nacional de Política Indigenista/CNPI

Anteriormente Comissão Nacional de Política Indigenista/CNPI essa instância inaugurou uma nova visão de se formular políticas públicas para os povos indígenas, atenta a participação efetiva como aprimoramento da gestão pública e canal de diálogo entre Estado e as sociedades indígenas nos 8 anos de sua existência a CNPI atuou como órgão consultivo na implementação de políticas indigenistas. A institucionalização do agora Conselho Nacional de Política Indigenista/CNPI a partir do decreto n° 8.593. de 17 de Dezembro de 2015 figura como estância máxima de acompanhamento e implementação de políticas indigenistas pelos povos indígenas através de seus representantes e nesse encontro pretendemos de maneira coletiva deliberar quem será o representante do Rio Grande do Sul no CNPI agora com caráter consultivo e deliberativo.
Cientes de que esta proposição está em consonância com os ordenamentos jurídicos contemporâneos, referimos especialmente aqueles expressos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais/1989, ratificada no Brasil através do Decreto Federal 5.051 de 19 de abril de 2004. Em seus artigos 6º e 7º, esta norma trata justamente da participação dos povos indígenas na definição de processos de desenvolvimento que afetem suas vidas, apontando para o estabelecimento de políticas de cooperação entre povos indígenas e os governos.

programação encontro kaigang

Fonte: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=1723077217929748&id=1548487885388683&substory_index=0

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