Ibama deve assumir licenciamento ambiental da maricultura na Grande Florianópolis

    Segundo ação do MPF, a atividade vem sendo desenvolvida sem estudo de impacto ambiental

    A Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a imediata paralisação de todas as atividades relativas aos empreendimentos de maricultura nos municípios de Palhoça, Florianópolis, São José, Biguaçu e Governador Celso Ramos até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) assuma exclusivamente o licenciamento ambiental dessas atividades.

    A liminar é resultado de um pedido de reconsideração, feito pelo procurador da República Eduardo Barragan, após as notícias veiculadas pela imprensa nessa semana acerca de um vazamento de óleo no sul da ilha. A ação do MPF, ajuizada em outubro do ano passado, teve inicialmente seus pedidos negados pelo juiz Julio Schattschneider. O novo juiz da Vara Ambiental de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, no entanto, entendeu que “havendo provas inequívocas nos autos de que a Fatma não possui condições técnicas de realizar o obrigatório Estudo de Impacto Ambiental, tanto que até hoje tal estudo não foi realizado, está configurado o perigo de dano irreparável, pois não há como se estimar os danos e riscos que a atividade da maricultura apresenta”.

    Considerando que as atividades de maricultura em Santa Catarina vêm sendo discutidas, promovidas, licenciadas e executadas sem respaldo em estudo prévio de impacto ambiental (EIA), o MPF pretende com a ação excluir a Fatma do processo de licenciamento ambiental e suspender a eficácia de todos os atos administrativos, relacionados às atividades de maricultura, que a Fatma, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Epagri expediram até o momento.

    O MPF também requer a instauração de novo procedimento administrativo de licenciamento ambiental, comandado pelo Ibama, e que se adote a consulta formal aos gestores das unidades de conservação federais e municipal potencialmente afetadas pela atividade: a APA da Baleia Franca, a Resex do Pirajubaé, a Esec de Carijós, a APA do Anhatomirim, a Rebio do Arvoredo e o Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi.

    Segundo a ação, desde 2009, representantes das comunidades de Naufragados, Caieira da Barra do Sul, Tapera da Barra do Sul e Caiacanga-Açu, situadas ao sul da Ilha de Santa Catarina, têm procurado o MPF para expor suas queixas e temores quanto às atividades de maricultura realizadas na região. Além de noticiarem que as criações de moluscos têm contribuído para eliminar a bicha-de-casulo, espécie ameaçada de extinção, denunciaram a poluição visual da paisagem natural pela presença de espinhéis e outros petrechos e estruturas de cultivo. Outro problema apontado é que os excrementos dos moluscos têm assoreado as praias, transformando o fundo límpido e arenoso em matéria lodosa, turva e fétida, comprometendo a sua balneabilidade e o próprio turismo regional.

    Além da suspensão das atividades de maricultura e da eficácia dos atos praticados pela União, pela Epagri e pela Fatma, a Justiça Federal determinou que o Ibama assuma a responsabilidade pela instauração, instrução, decisão e conclusão dos procedimentos de licenciamento da maricultura em Palhoça, Florianópolis, São José, Biguaçu e Gov. Celso Ramos, com a imediata exclusão da Fatma.

    Também foi determinado ao Ibama que instaure novo procedimento de licenciamento ambiental, enviando aos gestores das unidades de conservação (ICMBio, Floram e UFSC) proposta de termo de referência para elaboração do estudo de impacto ambiental, a fim de que possam autorizar o começo dos trabalhos do EIA. O estudo deverá contemplar, entre outras atividades, a análise dos impactos ambientais e dos possíveis impactos no patrimônio cultural das comunidades atingidas, e a realização de pelo menos duas audiências públicas em cada uma das localidades em que há comunidades afetadas.

    Ação nº 5018535-51.2012.404.7200

    Fonte: EcoDebate.

    Foto: Débora Klempous.

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