Por Maria de Fátima Reis.*
A empresa de comércio de veículos HYUNDAI CAOA DO BRASIL com sede em São Paulo e dona de concessionárias autorizadas em Santa Catarina, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos.
A sentença do Juiz Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, acolhe pedidos do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em Ação Civil deflagrada em 2013, por irregularidades no pagamento de hora extra aos seus empregados.
A ação foi ajuizada a partir de ofício recebido da 1ª vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, o qual reportava a ausência de controle de jornada dos vendedores, em ação trabalhista movida naquela comarca.
Durante o procedimento administrativo, o Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, responsável pelo processo, colheu depoimentos de testemunhas que confirmaram a prestação de horas extras, sem o correto controle da jornada e o pagamento de horas extras.
A sentença determina, além da indenização por dano moral, que empresa permita e exija o registro fidedigno da jornada de trabalho de todos os seus empregados, devendo cons-tar dos registros os horários de entrada, saída e intervalos efetivamente realizados em to-dos os estabelecimentos localizados em Santa Catarina.
A Hyundai também está proibida de suprimir dos controles de jornada qualquer tempo despendido pelos trabalhadores à sua disposição, e deverá remunerar todas as horas extraordinárias prestadas por seus empregados, acrescidas, no mínimo, do adicional constitucional, ou daquele previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Cópia da decisão terá que ser afixada local visível e de fácil acesso, para conhecimento de todos os empregados sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por trabalha-dor atingido e por infração cometida.
A verba indenizatória de R$ 1.000.000,00 será revertida, em partes iguais, para entidades filantrópicas e assistenciais que serão escolhidas pela Justiça do Trabalho, nos Municípios de Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau, Itajaí e Florianópolis.
Da decisão cabe recurso.
ACP 0001348-25.2015.5.12.0016
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* Assessora de Comunicação do MPT/SC
Fonte: CUT-SC.